
O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu sem análise do mérito um recurso impetrado em favor do policial militar Jackson Pereira Barbosa, investigado por envolvimento na execução do advogado Renato Gomes Nery, em Cuiabá. Conforme a decisão, foi homologada a desistência do recurso pela própria defesa.
Os advogados Jackson recorreram ao Tribunal alegando cerceamento de defesa e ocorrência de coação ilegal, após o juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá indeferir o pedido de acesso integral às provas já produzidas e documentadas em relação ao cliente na ação penal.
O ato visava abranger também acesso a eventual quebra de sigilo bancário de Jackson, uma vez que na fase instrutória a autoridade policial teria feito menção à identificação de transferências de valores entre ele e a empresária Julinere Goulart Bentos, com citação a quantias específicas. Contudo, o juízo indeferiu a pretensão defensiva.
Leia também – Justiça autoriza limpeza de área embargada e manejo de gado
Os defensores requereram ainda, em caráter liminar, a suspensão do prazo para apresentar resposta à acusação até que a análise do habeas corpus fosse concluída. Contudo, antes do julgamento do mérito, a defesa apresentou petição de desistência da impetração, o que levou o relator a homologar o pedido e encerrar o recurso.
“Em sendo assim, com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc. VIII, do CPC e art. 51, inc. X, do RITJMT, homologo a desistência expressamente externada pelos d. impetrantes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO o pedido de habeas corpus impetrado em prol de JACKSON PEREIRA BARBOSA”, determinou o desembargador.
Com a decisão, o habeas corpus foi arquivado e a ação penal que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá segue seu curso normal.

Faça um comentário