
Uma cuidadora de idosos foi condenada a restituir sua ex-empregadora, de 91 anos, um valor aproximado de R$ 160 mil, após a comprovação de ter utilizado o dinheiro como um desvio pessoal para comprar um automóvel.
Inicialmente, a cuidadora quem chegou a justiça para cobrar o pagamento da sua dispensa do serviço. Porém, a família da idosa alegou que a dispensa ocorreu em razão da mulher ter se aproveitado da ex-empregadora que tinha Alzheimer para comparar um veículo com o dinheiro da idosa.
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Foi constatado que a cuidadora de fato se aproveitou da condição de saúde da idosa para fazer transferências bancárias da conta da empregadora para uma concessionária de carros nos valores de R$ 111 mil e outra de um pouco mais de R$ 47 mil para adquirir um Hyundai Creta. Segundo os familiares da vítima, os valores não se referiam a salário nem a empréstimos, mas à apropriação indevida de recursos.
A ex-empregada se defendeu afirmando que o dinheiro teria sido doado pela idosa, mas não havia nenhuma comprovação física deste relato, o que fez com que a cuidadora fosse condenada a devolver o valor utilizado por meio de compensação com os créditos trabalhistas reconhecidos.
A família da idosa também foi condenada a pagar para cuidadora os valores referentes aos direitos trabalhistas, como férias e FGTS, pois não havia a formalização da rescisão de contrato na época da dispensa do serviço.

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