
Mesmo sendo condenado a 225 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, Gilberto Rodrigues dos Anjos , de 34 anos, não deve ficar mais do que 40 anos preso, explica a advogada Vanessa Bernartt Cobos . Ele foi considerado responsável por assassinar e estuprar Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e as filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, M.C.C, de 13 anos, e M.G.C, de 10 anos, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
O julgamento pelo Tribunal do Júri teve início na manhã de quinta-feira (07) e a sentença foi proferida na mesma noite, sendo assinada pelo juiz Rafael Depra Panichella, após cerca de 10 horas de julgamento. Montagem/Reprodução
A advogada Vanessa Bernartt Cobos e o autor da chacina em Sorriso, Gilberto Rodrigues dos Anjos (no destaque)
Segundo a advogada Vanessa Bernartt, que atua na área criminalista em Sinop, para progredir de regime, ou seja, passar do regime fechado para o semiaberto (como uso de tornozeleira e outras cautelares), Gilberto deveria cumprir 50% da pena, ou seja, mais de 112 anos. “Mesmo que ele fizesse remição de pena [reduzir o tempo do cumprimento da pena] pelo estudo, pelo trabalho, ele não conseguiria tirar esses 112 anos”, explica.
“Não importa quantos livros ele ler, quanto tempo trabalhar, o bom comportamento, ele ficará preso por 40 anos, que é o máximo que o nosso Código Penal permite. Provavelmente ele ficará numa cela isolada”, acrescenta.
A criminalista lembra que o crime causou repulsa nacional, foi executado com requintes de crueldade, mas salienta que 40 anos é bastante tempo dentro do Sistema Penitenciário. Caso consiga cumprir todo o tempo, Gilberto deverá sair com cerca de 74 anos e com a pena extinta. “Quarenta anos no regime fechado é um bom tempo, para se permanecer em uma penitenciária. Depois desse tempo, a pena dele é extinta e ele já cumpriu a pena”, afirma.
Conforme já publicado pelo , o crime mudou a Lei de Feminicídio, com a criação do Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/2024), aprovado no ano passado, mas o réu não foi julgado pela nova lei . A advogada explica que isso aconteceu porque a lei só retroage para beneficiar o réu, e não em prejuízo.
“Quando a lei penal é mais gravosa, ela não se aplica em prejuízo do réu, ela não volta, não retrocede a data do crime para prejudicar a situação do réu”, explica. No entanto, a legislação já vale para os crimes que aconteceram após sua criação.
Caso
Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e as filhas Miliane Calvi Cardoso, 19 anos; M.C.C, 13; e M.G.C, 10 foram estupradas e assassinadas dentro de casa, em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
O crime aconteceu em uma residência na Travessa Dezembro, no bairro Florais da Mata. A mãe e as três filhas foram encontradas nuas assassinadas dentro de casa. Os corpos foram encontrados em cômodos diferentes e com várias perfurações de facas, incluindo degolamento. As crianças estavam no quarto. Já os corpos da mãe e da filha mais velha foram achados no corredor da casa.
De acordo com o delegado responsável pela investigação, Bruno França, o crime foi premeditado, uma vez que Gilberto estava próximo da casa das vítimas e conseguiu observar a rotina delas. “A premeditação é óbvia, porque ele morava na obra ao lado do local do crime e, como todo predador sexual, já vinha espreitando as suas vítimas. […] Ele foi preso com roupas íntimas das vítimas. Não há maior demonstração de que se trata de um predador em série”, disse França durante coletiva de imprensa, à época da prisão.
Conforme a Polícia Civil, durante o seu depoimento, Gilberto disse que abusou sexualmente da mãe e das duas filhas mais velhas enquanto elas agonizavam. Ele ainda relatou que atacou primeiro a genitora. No julgamento, porém, o autor permaneceu em silêncio.
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