
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a extinção da aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados brasileiros. Com a decisão, tomada nesta terça-feira (4), o órgão instituiu a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, vinculando a demissão definitiva dos juízes a um processo que culminará em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida é fruto da minuta elaborada e relatada pelo conselheiro mato-grossense Ulisses Rabaneda, primeiro advogado do estado a integrar o conselho. Pelo novo rito, o magistrado punido por infração grave é imediatamente afastado das funções com subsídio proporcional ao tempo de contribuição até que o STF decida, em definitivo, sobre a perda do cargo.
Com a mudança, o processo disciplinar para os casos mais graves passa a seguir quatro etapas obrigatórias. A primeira será o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no tribunal de origem. Depois, o reexame obrigatório e análise automática da decisão pelo plenário do CNJ. A nova regra também determina o envio dos autos à Advocacia-Geral da União para ajuizamento da ação de perda do cargo. E, por fim, caberá à Corte Suprema a decisão para a demissão definitiva.
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Durante a sustentação de sua proposta, Rabaneda destacou que o ato atende às demandas contemporâneas de transparência e integridade na administração pública. “Eu sou contra essa modalidade de punição perdurar ainda hoje. Ela vem em um outro momento do país. Eu acho que nós estamos passando por uma nova realidade com a existência do Conselho Nacional de Justiça. Delegar ao CNJ a possibilidade de propor a demissão do mau magistrado está de acordo com os novos tempos”, afirmou o conselheiro.
Rabaneda reforçou ainda que a normatização buscou preservar a independência funcional sem proteger desvios éticos. “Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, completou.
A reformulação aprovada pelo CNJ busca adequar o regimento interno do Conselho ao entendimento pacificado pelo STF. A Suprema Corte, em julgamento liderado pelo ministro Flávio Dino, estabeleceu que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) retirou o amparo constitucional para a aplicação da aposentadoria compulsória com proventos como medida disciplinar, mecanismo frequentemente criticado por ser visto como um “prêmio” a infratores.
A provocação para a análise do tema no CNJ teve origem em consulta relatada pela conselheira Daiane Lira, a partir de caso oriundo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O texto do relator mato-grossense havia sido apresentado ao plenário em 23 de junho, ocasião em que a votação foi suspensa para análise do colegiado, culminando na aprovação unânime nesta sessão de agosto sob a presidência do ministro Edson Fachin.
Com as novas regras, a sanção de disponibilidade com proposta de demissão poderá ser aplicada em casos de negligência grave, recebimento de vantagens indevidas, conduta incompatível com o decoro da função e dedicação à atividade político-partidária. (Com informações do CNJ)

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