
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário de uma reclamação disciplinar contra a desembargadora Serly Marcondes Alves, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MT).
A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. O magistrado concluiu que não há justa causa, provas ou indícios mínimos de infração funcional praticada pela desembargadora. A representação havia sido protocolada pelo produtor rural Marcos Rader. Ele questionava a conduta da magistrada no comando de três processos que resultaram na perda da posse de uma fazenda adquirida de herdeiros.
Na ação, Rader acusou a magistrada de parcialidade, alegando interferência do advogado Roberto Zampieri e criticando a posterior declaração de suspeição feita por ela. Em sua decisão, o corregedor apontou que o autor tentou utilizar o órgão de controle administrativo como um “sucedâneo recursal”, ou seja, uma espécie de recurso para tentar reexaminar o mérito de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis.
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Segundo o CNJ, eventuais discordâncias sobre o conteúdo de sentenças ou alegações de parcialidade devem ser tratadas por meio dos recursos previstos na legislação processual (como o CPC), e não por meio de representações disciplinares. “Não cabe ao CNJ intervir em decisão exclusivamente jurisdicional sob o manto do livre convencimento do magistrado, salvo quando comprovada má-fé ou desvio de finalidade habitual”, destacou a decisão.
Com base no Regimento Interno do conselho, que determina o encerramento de apurações baseadas em acusações genéricas ou sem suporte probatório mínimo, o processo foi arquivado sumariamente.

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