
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL), autor da Lei Estadual nº 12.709/2024, conhecida como Lei da Moratória da Soja, que proíbe incentivos fiscais do Estado para empresas signatárias do acordo, comemora o posicionamento do governador Mauro Mendes (União Brasil). O chefe do Executivo anunciou recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a eficácia da lei e pediu esclarecimentos ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Annie Souza
Flávio Dino proferiu a decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo PCdoB. Os comunistas alegam que a lei aprovada pela ALMT e sancionada por Mauro Mendes é inconstitucional.
Segundo Cattani, a aprovação da lei na ALMT foi representa apenas uma batalha vencida. No entanto, acredita que é possível acabar com a Moratória da Soja em Mato Grosso, que classifica como imoral.
“Vamos acabar com a imoralidade que é Moratória da Soja. (…) Nós tínhamos apenas começado a guerra e tínhamos ganhado algumas batalhas. Nós vamos até o final nessa luta para que o produtor rural seja de fato valorizado. Quero parabenizar de pronto o governador que foi muito rápido em se manifestar. Isso nos dá tranquilidade. Se o Estado, junto com a Assembleia, se manifestar no processo recorrendo, se demonstrar ao ministro que não há irregularidade na lei, não há inconstitucionalidade, vamos com certeza acabar com essa miserável moratória da soja no nosso estado”, disse Cattani. Veja Vídeo
Além do recurso do Estado anunciado pelo governador, a ALMT também se mobiliza contra a decisão de Flávio Dino. A presidente em exercício, deputada estadual Janaina Riva (MDB), já acionou a Procuradoria da Casa para prestar os esclarecimentos com objetivo de derrubar liminar do STF.
Moratória da Soja
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
Conforme a lei estadual, aprovada pela ALMT e sancionada pelo Executivo, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
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