Cashback; entenda como vai funcionar a devolução automática da restituição do IR

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Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.

 

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, segundo cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta, via Pix, em um lote a ser pago em 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.

 

Estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação regular, sem dívidas ou outras pendências;

Estar com dados bancários atualizados, como chave a Pix vinculada ao CPF;

Não ter restrições junto à Receita Federal.

A autarquia estima que 4 milhões de brasileiros devem receber a restituição automática e que o valor médio desses pagamentos será de R$ 125.

 

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Como saber se estou na lista?

O contribuinte será avisado exclusivamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte ou pelo site da própria Receita Federal, na aba “Consulta pública das restituições”.

 

“Caso o contribuinte cheque que tem restituição, e a autarquia não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso e demonstrar que tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, para buscar esse valor para de volta”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro), Edilson Júnior.

 

Contudo, é importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, com declaração do Imposto de Renda em 2025. Assim, eventuais valores relativos ao ano-calendário do ano passado e à declaração de 2026 só serão pagos em 2027.

 

Edilson Júnior também lembra que vale a pena para o contribuinte entregar a declaração deste ano. “Quando você faz isso, você se antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja: você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado a ter esse dinheiro de volta”, orienta.

Economia

Cashback: saiba como vai funcionar a devolução automática da restituição do IR
Contribuintes não obrigados a declarar em 2025 e que tiverem direito à restituição de até R$ 1.000 vão receber dinheiro de volta em conta

 

Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros devem receber cashback, com valor médio de R$ 125 

 

Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.

 

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, segundo cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta, via Pix, em um lote a ser pago em 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.

 

Confira:

Estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação regular, sem dívidas ou outras pendências;
Estar com dados bancários atualizados, como chave a Pix vinculada ao CPF;
Não ter restrições junto à Receita Federal.

 

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A autarquia estima que 4 milhões de brasileiros devem receber a restituição automática e que o valor médio desses pagamentos será de R$ 125.

Como saber se estou na lista?

O contribuinte será avisado exclusivamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte ou pelo site da própria Receita Federal, na aba “Consulta pública das restituições”.

 

“Caso o contribuinte cheque que tem restituição, e a autarquia não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso e demonstrar que tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, para buscar esse valor para de volta”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro), Edilson Júnior.

 

Contudo, é importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, com declaração do Imposto de Renda em 2025. Assim, eventuais valores relativos ao ano-calendário do ano passado e à declaração de 2026 só serão pagos em 2027.

 

Edilson Júnior também lembra que vale a pena para o contribuinte entregar a declaração deste ano. “Quando você faz isso, você se antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja: você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado a ter esse dinheiro de volta”, orienta.

 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de maio de 2026.

Qual a ordem de recebimento da restituição?

A Receita Federal estima que aproximadamente 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026, serão quatro lotes, pagos nos seguintes dias:

29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto

 

Ainda segundo a autarquia, 80% dos contribuintes devem receber o depósito nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que, até junho, o dinheiro esteja na conta deles.

Como é a lista de prioridades?

Também existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda.

 

São eles:

Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Como saber a data em que vou receber?

Para saber quando será paga a restituição, basta consultar a página da Receita Federal, o aplicativo da autarquia ou este site, onde o contribuinte deve informar CPF e data de nascimento.

 

Vale lembrar, porém, que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não haverá pagamento de restituição. “Ela só pode ser creditada em conta-corrente, conta poupança, conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração ou via Pix, desde que a chave seja esse CPF”, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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