Câmara rejeita pedido de cassação contra vereador que expôs médica do PSMVG

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Por unanimidade, a Câmara de Várzea Grande rejeitou o recebimento da denúncia do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), como pedido de cassação do vereador  Kleberton Feitosa (PSB). A denúncia é referente ao caso em que Feitoza invadiu áreas restritas do Pronto-Socorro Municipal (PSMVG) , filmou, constrangeu e difamou uma médica que atendia no local. A Procuradoria-Geral da Câmara entendeu que o CRM violou o regimento interno, pois a denúncia deve ser realizada por eleitores – pessoas físicas – e não autarquias. 

Na denúncia, o CRM relata que às 12h do dia 23 de janeiro, deste ano, Feitoza compareceu a Unidade de Saúde da Família (USF), do Parque do Lago, e publicou em suas redes sociais gravações “falsas e distorcidas”, afirmando que o local estava “abandonado”.  Entretanto, o CRM apontou que a USF em questão não faz parte do programa “Saúde na Hora”, portanto, possui um horário de funcionamento estabelecido, sendo das 07h às 11h e das 13h às 17h, ou seja, estava fechada para almoço no momento da visita do parlamentar. Divulgação

À esquerda, o presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio, e à direita o vereador por Várzea Grande Kleberton Feitoza.

Em seguida, o CRM descreveu outro caso, já publicado pelo , que aconteceu no dia 06 de março, em que Feitoza teria invadido uma área de descanso médico e um consultório do Pronto-Socorro Municipal da cidade, onde filmou, constrangeu e difamou uma médica – que atendia no local – e publicou a exposição da profissional em suas redes sociais.

O Conselho destacou ainda que a conduta de Feitoza cria um “ambiente hostil e de desconfiança contra os médicos que atuam nas unidades de saúde do município”.

Conforme o parecer da Procuradoria-Geral da Câmara de Várzea Grande, a denúncia protocolada pelo CRM viola o regimento interno, especificamente o artigo 85, parágrafo 3º, que descreve o processo de cassação do prefeito e dos vereadores, por infrações definidas na legislação Federal, Estadual e Municipal.

Segundo o regimento, a denúncia pode ser realizada ‘por qualquer eleitor”, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Caso o denunciante seja um vereador, ele não poderá votar nem integrar a Comissão Processante. Se a denúncia vier do presidente da Câmara, ele se afastará do cargo para os atos do processo.

Em seu entendimento, a Procuradoria afirmou que, por ser uma autarquia e não uma pessoa física, o CRM não pode oferecer a denúncia contra Feitoza.

“Nesse ínterim, a Procuradoria-Geral da Câmara orienta para que não pese qualquer dúvida, que o processo seja encaminhado ao Plenário, o qual deverá analisar a presente demanda, conforme dispõe o regimento interno da Câmara Municipal, Artigo 85, parágrafo 2º (…) Ante o exposto, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal manifesta-se desfavorável ao recebimento da presente denúncia, ante a sua inadmissibilidade e qual falta a legitimidade ativa do autor, indicando, porém, o seu encaminhamento ao Plenário para deliberação. É o parecer”, diz trecho do parecer. 

Por unanimidade, os vereadores votaram pela rejeição do recebimento da denúncia do CRM. Entretanto, caso o Conselho queira apresentar uma nova denúncia deverá ser por meio de seus representantes, enquanto cidadãos e eleitores, individualmente.

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Link da Matéria – via RD News

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