
Com o apoio de 14 deputados, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do Executivo à Lei que autoriza o pagamento de custas processuais para o recebimento de honorários advocatícios apenas após o fim do processo, quando não houver isenção. A proposta, cujo veto foi derrubado na sessão dessa quarta-feira (16), é de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). Com isso, o texto será promulgado nos próximos dias.
Angelo Varela
O PL apresentado por Diego foi aprovado pelos deputados no fim de junho deste ano, mas vetado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) no começo de agosto. Ao analisar as razões pelas quais o texto não foi sancionado, os parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apresentaram parecer defendendo a derrubada deste veto, o que foi acatado em plenário, mesmo com a orientação da liderança do governo no Legislativo de manter o veto.
Após a votação que assegurou a vigência da lei, Diego Guimarães agradeceu o apoio dos demais deputados. “Hoje foi sem dúvida um dia muito importante para a advocacia mato-grossense. Esta Casa de Leis assegurou aos mais de 26 mil advogados que atuam em Mato Grosso o direito de cobrarem por seus serviços sem ter que pagar as custas processuais ao ajuizarem a ação. Nossa intenção era a de corrigir a grave distorção que colocava o advogado como o único servidor que atua junto ao Poder Judiciário que precisa pagar para poder receber o seu sustento”.
Após ser promulgada, a medida será válida para ações de condenação, cobrança, execução ou arbitramento, propostas por advogados ou sociedade de advogados. A proposta visa assegurar aos advogados o acesso aos meios legais para obter a remuneração pelos serviços prestados.
As ações judiciais para o recebimento de honorários são ajuizadas pelos advogados para receberem o que lhes é devido, seja em processos em que as partes se recusam a efetuar o pagamento, seja quando réus condenados rejeitam o pagamento dos chamados honorários de sucumbência.
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