Aposentada vence na Justiça e suspende descontos que reduziam salário a R$ 650

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Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a suspensão imediata dos descontos indevidos que comprometiam quase toda a sua renda. Apoiada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), ela buscou retomar seu orçamento, que foi afetado quando as cobranças reduziram o valor disponível de seu benefício de R$ 1.518 para apenas R$ 650.

 

A conquista veio após a atuação da defensora pública Maria Alessandra Silvério, que ajuizou uma ação contra o Banco Agibank, pedindo a anulação dos contratos, a restituição dos valores cobrados e indenizações por danos materiais e morais. A idosa, que é analfabeta e dependia do auxílio financeiro dos filhos para suprir necessidades básicas, havia descoberto as cobranças em maio de 2025 ao tentar sacar seu benefício.

 

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Na ocasião, identificou empréstimos consignados, créditos pessoais e antecipação de 13º salário realizados sem o seu consentimento. A ação questionou quatro contratos feitos em 30 de abril de 2025 com indícios de irregularidade, como o uso de selfies idênticas e as mesmas testemunhas. Diante do descaso na esfera administrativa, a defensora destacou a gravidade do caso.

 

“Antes de recorrermos ao Judiciário, tentamos solucionar a situação administrativamente, mas, conforme a ação, não tínhamos a interrupção das cobranças. A instituição financeira tinha o dever de adotar cautelas reforçadas na contratação com uma consumidora idosa e analfabeta, especialmente em procedimentos digitais”, declarou.

 

A resposta favorável à aposentada foi concedida em caráter liminar pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, garantindo alívio imediato para a sua subsistência. O magistrado determinou que o Banco Agibank interrompa todos os descontos relativos aos quatro empréstimos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 (limitada a R$ 10 mil).

 

Além disso, a idosa conquistou a prioridade na tramitação do processo, a gratuidade da Justiça e a inversão do ônus da prova, obrigando a instituição financeira a comprovar a legalidade das operações.

 

Com essa decisão, a renda da aposentada fica protegida enquanto o processo avança para o julgamento definitivo. No mérito da ação, a Defensoria Pública segue em busca de reparações integrais para a assistida, pleiteando a nulidade definitiva dos quatro contratos (avaliados em R$ 24.421,05), a proibição de novos descontos, a devolução em dobro das parcelas cobradas indevidamente e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10 mil.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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