
Após um mês de negociações e obras paralisadas, o governo do Estado e o Consórcio BRT firmaram um acordo para concluir parcialmente parte do projeto, no trecho entre a entrada do bairro CPA, até próximo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA), na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em 5 meses.
O acordo foi divulgado nesta sexta-feira (7) e prevê multa de R$ 54 milhões caso os prazos sejam descumpridos pelo consórcio. “Esse acordo é importante pois colocamos um fim em uma possível disputa judicial que poderia atrapalhar a conclusão da obra. Trabalhamos sempre com o objetivo de garantir a conclusão do trecho, que já foi iniciado e, com isso, proporcionar a mobilidade no trânsito de toda a região. Agora, podemos avançar na contratação de novas empresas para terminar o BRT”, destacou o governador Mauro Mendes (União).
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O consenso foi encaminhado ao Tribunal de Contas (TCE) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e será analisado pelas duas instituições.
Outra questão firmada no acordo se deve aos atrasos nas obras, decorrentes da proibição pela Prefeitura de Cuiabá das empresas fazerem o levantamento topográfico do trecho onde o BRT iria passar. A resistência gerou prejuízo, pois o consórcio já havia mobilizado canteiro de obra, contratação de pessoal, entre outros pontos.
Na época, em 2023, quando a obra iria começar em Cuiabá, o então prefeito Emanuel Pinheiro dificultou a emissão do alvará para que fosse dado início à construção do modal. Uma batalha jurídica foi travada, até que a justiça e o Tribunal de Contas do Estado concederam a autorização devida.
Houve também a mobilização de canteiro para a obra do BRT nas Avenidas Filinto Muller e Couto Magalhães e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Essas obras não ocorreram por um pedido dos empresários da região, Câmara de Vereadores e do prefeito da época Kalil Baract (MDB).
Para reequilíbrio econômico financeiro necessário por esses motivos, a Sinfra reconheceu o direito do consórcio de receber o valor de R$ 11,4 milhões, cujos prejuízos foram devidamente comprovados. Porém, se o prazo de cinco meses não for cumprido, os valores devidos não serão pagos. O acordo traz, no entanto, a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.
O consórcio ficará proibido de contratar com o Estado por um ano.

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