
O ator Antonio Fagundes venceu uma ação judicial movida por um casal que foi impedido de entrar na peça Dois de Nós, estrelada por ele no Teatro Tuca, em São Paulo.
O processo, aberto em abril do ano passado, pedia indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais.
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Segundo a GQ Brasil, um assistente de produção teria informado que, “um segundo após” o início da apresentação, a entrada já não seria mais permitida.
A regra é atribuída à própria produção e está alinhada à postura conhecida de Fagundes, reconhecido pela rigidez com a pontualidade ao longo de sua carreira no teatro.
Na ação, os advogados do casal argumentaram com base no Código de Defesa do Consumidor, alegando prejuízo financeiro com a perda do ingresso e também com os custos de deslocamento até o local do espetáculo.
Eles também citaram um suposto constrangimento causado pela recusa de entrada.
O Procon, por sua vez, avaliou que esse tipo de regra é válida e que o ingresso configura uma espécie de contrato entre público e produção, estabelecendo horários e condições para a fruição do evento.
Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que o horário de início estava claramente informado no ingresso.
A magistrada ainda considerou elementos apresentados no processo, como registros de aplicativo de transporte, que indicariam que o casal teria saído de casa com apenas 30 minutos de antecedência para chegar ao teatro.

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