
Depois de conceber habeas corpus para sete advogados e empresários, suspeitos de elo em fraude de R$ 21 milhões no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através do desvio de depósitos judiciais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o benefício ao servidor Mauro Ferreira Filho, que também havia sido preso preventivamente pela Polícia Civil.
Como já informado pelo , o advogado de João Gustavo Ricci Volpato, apontado como líder do suposto esquema , alegou que sua prisão preventiva foi ilegal, já que foi expedida por juiz incompetente, que usurpou a competência originária do STJ, e porque ela não seria adequada para crimes que, conforme a polícia, foram praticados até 2023 – a indicar que o requisito da contemporaneidade não está preenchido. Reprodução
No detalhe, o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho
O ministro teve o mesmo entendimento que o advogado de defesa e expediu o alvará de soltura ao empresário. Para ele, o Juízo de primeiro grau era incompetente para expedir a ordem de prisão porque o caso envolve figuras com foro especial fixado no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, no entendimento de Gilmar Mendes, também não foi preenchido o critério da contemporaneidade, já que os crimes apontados ocorreram entre os anos de 2019 e 2023.
Após essa decisão, as defesas dos outros seis réus entraram com habeas corpus com as mesmas alegações , que foram aceitas pelo ministro. Em seguida, a defesa do servidor Mauro Ferreira também pediu habeas corpus pelo mesmo motivo, que também foi aceito pelo ministro.
Mauro Ferreira, que chegou a ficar foragido, era o último dos 11 alvos de mandados de prisão que ainda seguia preso. Apesar de solto, ele deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não poderá se ausentar da cidade sem autorização judicial; e está proibido de deixar o país, exigindo a entrega do passaporte em 48 horas.
Ele ainda deverá ficar afastamento de suas funções no TJ-MT e está proibido de ir aos prédios do Judiciário de Mato Grosso e ainda acessar aos sistemas do Poder Judiciário.
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