Fazendeiro é condenado a pagar R$ 3,3 mi por destruir 40 ha de área nativa em MT

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Um fazendeiro de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte) foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 3.305.317,08 como forma de reparação pelos danos causados ao meio ambiente. Além do prejuízo financeiro, a sentença fixou a pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, somada ao pagamento de 45 dias-multa, com cada dia estabelecido no valor de meio salário-mínimo.

 

Na mesma decisão, o juízo atendeu aos requisitos legais e substituiu a pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos. Dessa forma, o produtor rural cumprirá prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública, além de ter que arcar com uma prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos.

 

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A condenação atende a uma ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, que atuou em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Segundo a apuração do Ministério Público, o proprietário da Fazenda Marina cometeu uma sequência de infrações graves no imóvel rural, afetando diretamente áreas protegidas por lei.

 

Conforme detalhou a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, o réu destruiu mais de 40 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios entre 2021 e 2022. Na sequência, entre 2022 e 2025, ele impediu a regeneração natural de 573 hectares de bioma Amazônia ao insistir em manter a pecuária em local embargado.

 

Além disso, desde 2023 o fazendeiro explorava a atividade sem licenciamento em uma extensão total de 3.571 hectares, mantendo regularizados no cadastro ambiental apenas 208 hectares.

 

A promotora destacou que o resultado favorável na Justiça foi fruto do trabalho técnico elaborado pelo Gaediq em parceria com o Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental. As equipes produziram laudos, levantamentos periciais e análises geográficas detalhadas que serviram de prova para demonstrar a dimensão do impacto ambiental e garantir a responsabilização do infrator.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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