TSE publica acórdão de julgamento que condenou Castro e diz que ex-governador não foi cassado

Imagem

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta quinta-feira (23) o acórdão do julgamento que resultou na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

 

O documento afirma que o ex-governador não chegou a ser cassado, por ter renunciado ao governo do estado um dia antes da condenação pelo tribunal eleitoral.

 

Além disso, o acórdão diz que, por maioria de votos, o TSE determinou a realização de novas eleições para um mandato-tampão no Rio de Janeiro “nos termos da legislação vigente”, o que em tese deve atrair a regra da eleição indireta pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

 

Leia mais – Tribunal militar autoriza operação que pode tirar patente militar de Bolsonaro

 

A Constituição do Rio de Janeiro diz que, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos [governador e vice] será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa”.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) esperava a publicação do documento para retomar o julgamento sobre o rumo das eleições para um governador-tampão do Rio de Janeiro. A corte discute se o pleito deve ocorrer de forma direta (mediante voto dos eleitores) ou indireta (por escolha dos deputados estaduais).

 

O processo está suspenso desde 9 de abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista, afirmando que o teor da decisão do TSE era necessário para embasar melhor seu voto. Segundo ele, o documento poderia ajudar a nortear a melhor solução jurídica para a situação.

 

Em que pé está o julgamento

Antes do pedido de vista, o STF formou placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

 

Os quatro votos a favor das eleições indiretas são dos ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

O voto a favor das eleições diretas é do ministro Cristiano Zanin.

 

Até que haja deliberação do STF, quem fica no comando do estado de forma interina é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*