
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta quinta-feira (23) o acórdão do julgamento que resultou na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O documento afirma que o ex-governador não chegou a ser cassado, por ter renunciado ao governo do estado um dia antes da condenação pelo tribunal eleitoral.
Além disso, o acórdão diz que, por maioria de votos, o TSE determinou a realização de novas eleições para um mandato-tampão no Rio de Janeiro “nos termos da legislação vigente”, o que em tese deve atrair a regra da eleição indireta pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
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A Constituição do Rio de Janeiro diz que, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos [governador e vice] será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa”.
O STF (Supremo Tribunal Federal) esperava a publicação do documento para retomar o julgamento sobre o rumo das eleições para um governador-tampão do Rio de Janeiro. A corte discute se o pleito deve ocorrer de forma direta (mediante voto dos eleitores) ou indireta (por escolha dos deputados estaduais).
O processo está suspenso desde 9 de abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista, afirmando que o teor da decisão do TSE era necessário para embasar melhor seu voto. Segundo ele, o documento poderia ajudar a nortear a melhor solução jurídica para a situação.
Em que pé está o julgamento
Antes do pedido de vista, o STF formou placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.
Os quatro votos a favor das eleições indiretas são dos ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
O voto a favor das eleições diretas é do ministro Cristiano Zanin.
Até que haja deliberação do STF, quem fica no comando do estado de forma interina é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

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