
Atualizada às 10h20 – Regivaldo Batista Cardoso, viúvo de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e pai de Miliane Calvi Cardoso, de 19, Manuela Calvi Cardoso, de 13, e Melissa Calvi Cardoso, de 10, ambas assinadas por Gilberto Rodrigues dos Anjos, em novembro de 2023, foi o primeiro a prestar depoimento durante o julgamento do réu, nesta quinta-feira (07), no Fórum da comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá).
Dando inicio as oitivas das testemunhas do caso, por volta das 9h, o juiz Rafael Panichella convocou o marido e pai das vítimas. Antes de se pronunciar, o promotor de justiça Luiz Fernando Rossi Pipino questiona como a notícia chegou à testemunha, que estava em viagem quando os crimes ocorreram.
Dentre os detalhes do relato, Reginaldo conta que após tentar contato por várias vezes com sua família, acionou a Polícia Militar, que foi até a casa. Os policiais relataram que por fora estava tudo normal, com os cachorros na casa, mas ninguém atendia o interfone. Regivaldo conta que diariamente as filhas mandavam mensagem dizendo que estavam indo para a escola. Ele chegou a telefonar na escola das filhas e foi informado da ausência das mesmas. Preocupado, ele telefonou para a sogra, afirmando que apenas não ligou antes pois ela havia feito uma cirurgia.
O promotor pede que Regivaldo conte como era Miliane, a filha mais velha. O pai narra como eram as características de todas as vítimas. Ao contar sobre sua esposa, o caminhoneiro conta que a matriarca era amorosa, inteligente, que cuidava muito bem das filhas. Sobre as filhas, conta que eram carinhosas e estudiosas. Por fim, ele pede que o réu receba a maior condenação possível e pague por tudo o que fez.
Às 9h33, o júri dispensou o viúvo. Na sequência, entrou Elinara, irmã de Cleci e tia das vítimas.
Emocionada, a testemunha lembra que esteve na casa da família, na tentativa de preservar as vítimas dos curiosos que se aglomeravam em volta. Ela fala da sua incredulidade em relação a tudo o que viu e do sentimento que teve naquele momento, de que o autor dos crimes estaria ali por perto, naquele momento, o que de fato ocorreu, com a detenção de Gilberto na obra onde trabalhava, ao lado da casa das vítimas.
“As meninas nunca foram soltas em lugar nenhum, sempre foram protegidas. Sempre!”, relata. Ela conta ainda sobre a união que havia entre Cleci e sua família (mãe e irmãs). “Ela era perfeita para aquilo que ela se propunha a fazer, a vida inteira”, conta Elinara.
O Júri
À imprensa, o juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, explicou como se dará o julgamento. De acordo com o magistrado, dos 25 jurados selecionados entre cidadãos de diversos setores da sociedade, por meio de uma lista selecionada pelo Judiciário, apenas 7 serão escolhidos para formar o Conselho de Sentença. Os escolhidos e fazem um juramento de incomunicabilidade, ou seja, se comprometem a não conversar sobre o caso com ninguém.
Após isso, dará início ao julgamento apresentando as provas dos crimes, ouvindo testemunhas e por fim, interrogação do réu.
A acusação e a defesa apresentam seus argumentos. No caso mencionado, o Ministério Público tem 1h30, a Defesa mais 1h30, podendo haver réplica (mais 1h para a acusação) e tréplica (mais 1h para a defesa).
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Depois dos debates, o plenário é esvaziado, e os jurados se reúnem em uma sala secreta para votar “sim” ou “não” para os “quesitos”, que são as perguntas sobre o crime. Com os votos, o juiz profere a sentença final.
O interrogatório do réu se dará por videoconferência, direto da sala passiva da unidade prisional em que se encontra, a pedido da defesa. O juiz reforçou que o direito é assegurado no Código do Processo Penal por considerar que o interrogatório uma peça de defesa e que o réu pode se recusar a comparecer ao julgamento.
“O réu tem o direito ao silêncio, o direito de não participar, no caso, do fato. Então não se pode fazer a condução coercitiva do réu para o julgamento. A Defesa fez a petição para que ele participasse para o vídeo de conferência e como é um direito do réu, foi assistido a ele esse direito”, explicou.
Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça (por envolver vítimas menores de idade), o acesso ao plenário é restrito às pessoas que trabalham diretamente com o caso, testemunhas, familiares das vítimas (previamente cadastrados), autoridades e alguns representantes da imprensa, mas com restrições de gravação de áudio e vídeo.
O caso
O crime aconteceu na madrugada de sexta (24) para sábado (25) de novembro de 2023, quando Gilberto Rodrigues dos Anjos, conforme já confessado, invadiu a casa das vítimas e cometeu os crimes. Os corpos foram encontrados somente na manhã do dia 27 de novembro de 2023, com diversos ferimentos no corpo e sinais de violência sexual, com exceção da menor de 10 anos.
Na época dos fatos, o réu trabalhava e morava em uma obra ao lado da residência das vítimas. O esposo e pai das vítimas viajava a trabalho, naquela ocasião.
Gilberto Rodrigues dos Anjos foi preso pela Polícia Civil de Sorriso logo após os corpos terem sido descobertos, tendo confessado os crimes em depoimento.

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