
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, revogou, nesta terça-feira (06), a resolução que estabelecia o código de vestimenta para acesso a unidades do Judiciário no estado. O texto, publicado no dia 28 de janeiro, chamou atenção após vetar a entrada de pessoas com “roupas informais” e implementar uma espécie de “blitz da moda” pelo tribunal.
Alair Ribeiro/TJMT
A resolução proibia a entrada de pessoas que estiverem usando blusas ou camisas regatas, cropped, top, blusa de alças ou com as costas, colo, barriga e ombros expostas. A regra também vale para shorts, bermudas, roupas de academia, vestidos acima do joelho, saia, vestidos com fendas, transparentes, jardineiras ou “macaquinhos”, entre outros itens.
A decisão de suspensão da resolução vem após ofício protocolado pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso. No documento, Gisela afirma que “a imposição de padrões subjetivos de vestuário nos espaços públicos compromete o caráter universal do acesso ao Judiciário e pode gerar constrangimentos indevidos, em especial com relação a população hipossuficiente”.
“A resolução apresenta disposições que contrariam princípios constitucionais, dentre eles a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça e a vedação à práticas discriminatórias e arbitrárias ao estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas inadequadas”, destaca.
Além disso, a presidente da OAB diz que, embora não conste no texto, as regras de vestimenta afetam advogados. “O Estatuto da Advocacia confere competência exclusiva ao Conselho Seccional da OAB para definir os critérios relativos à vestimenta dos advogados no exercício da profissão, e que embora não conste alusão expressa aos advogados na norma objurgada, as regras nela constantes afrontam as prerrogativas profissionais da classe e usurpação da competência atribuída exclusivamente à OAB”.
Na decisão desta terça, Zuquim chegou a argumentar que a norma fundamenta-se na necessidade de preservação da dignidade do ambiente forense, e que a imposição de critérios mínimos de vestuário “não configura restrição desarrazoada de acesso, mas medida legítima voltada à manutenção da ordem, do respeito e da segurança nas unidades judiciais”.
Além disso, o presidente do TJMT também salienta que a regulamentação está em consonância com práticas consagradas em diversos tribunais brasileiros, inclusive citando trechos de normas do Superior Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho que tem código de vestimenta para acesso.
No entanto, determinou a suspensão da “blitz da moda”, até a apreciação do presente pedido pelo Órgão Especial. “Determino a remessa dos autos ao Departamento do Órgão Especial para a inclusão dos autos em pauta, com a finalidade de que a presente decisão seja objeto de deliberação dos demais membros do aludido colegiado”, completa.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
Blitz da moda
O texto que estabelecia o código de vestimenta nas dependências das unidades do Poder Judiciário no estado foi publicado no Diário da Justiça na edição do dia 28 de abril.
A resolução vetava a entrada de pessoas que estiverem usando blusas ou camisas regatas, cropped, top, blusa de alças ou com as costas, colo, barriga e ombros expostas. A regra também vale para shorts, bermudas, roupas de academia, vestidos acima do joelho, saia, vestidos com fendas, transparentes, jardineiras ou “macaquinhos”.
A entrada de pessoas com chinelos, rasteirinhas, tamancos ou outros calçados sem fixação no calcanhar também seria vetada em qualquer unidade do Judiciário. Isso também se estende para o uso de bonés e chapéus, que só serão aceitos se forem utilizados por membros das forças de segurança. Ainda seria vetado o uso de capacetes e roupas de banho, fantasias, tules e rendas.
A “blitz da moda” era executada pela recepção e pela Coordenadoria Militar de cada unidade, visando o cumprimento da normativa, que alcançará servidores públicos, terceirizados, estagiários e visitantes, de ambos os sexos.
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