Veto de Lula pode reacender batalha judicial sobre a Ficha Limpa, diz jurista

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Rodinei Crescêncio/Rdnews

O advogado Rodrigo Cyrineu avalia que a decisão do presidente Lula, em vetar trechos nas alterações feitas na Lei da Ficha Limpa, pode provocar a judicialização de registros de candidaturas nas eleições de 2026 e obrigar o Judiciário, mais uma vez, a interpretar a legislação e ter a última palavra sobre o tema. “O Congresso escreveu mais do que deveria, talvez da ânsia de corrigir distorções”, avalia o jurista, que tem vasta atuação no âmbito do direito eleitoral e que é mestre em direito Constitucional. Apesar disso, ele entende que o texto era necessário para evitar embates jurídicos.

Nesta semana, Lula vetou trechos da lei aprovada pelo Congresso que, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade. O texto aprovado em setembro unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. Segundo o PL, o teto, em caso de mais de uma condenação, seria de 12 anos. O presidente da República, por sua vez, vetou os itens da lei que tratam da retroatividade e que poderiam beneficiar os políticos já condenados como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL), do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, do Rio; e o ex-deputado federal Eduardo Cunha. Legislação, com veto parcial, agora retorna para o Congresso, que pode manter ou não a decisão do petista.

Cyrineu alerta que, no âmbito da Ficha Limpa, já há jurisprudência do STF para se “ter eficácia retrospectiva”, ou seja, beneficiar pessoas que anteriormente foram condenados. Neste caso específico, reduzir os anos de inelegibilidade. Para o jurista, por mais que Lula tenha vetado os dispositivos, a interpretação é de que a as mudanças da nova legislação já abarcam sim os processos e decisões anteriores à promulgação da lei 219/2025.

“O que o Congresso tentou evitar, o veto do Lula vai devolver para o Judiciário toda uma discussão relacionada sobre a interpretação e depois não adianta reclamar que o Judiciário decide”, opina o jurista, que ressalta que, num primeiro momento, os debates serão na Justiça Eleitoral e, posteriormente, no Supremo.

Texto aprovado

O projeto aprovado altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023) e unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar.  

Hoje, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. O prazo, entretanto, é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade. Dessa forma, o veto pode se estender para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. 

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

* da decisão que decretar a perda do mandato;

* da eleição na qual ocorreu prática abusiva;

* da condenação por órgão colegiado; ou

* da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições.

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

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Link da Matéria – via RD News

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