
Rodinei Crescêncio/Rdnews
O empresário cuiabano Andreson de Oliveira Gonçalves foi o único alvo preso durante a operação da PF
Operação Sisamnes, que apura sobre suposto esquema de vendas de sentenças, cumpriu 23 mandados de busca e apreensão e uma prisão temporária. A lista de investigados inclui servidores, desembargadores e advogados. O caso veio à tona após execução do advogado Roberto Zampieri, ocorrida em dezembro do ano passado.
Entre os alvos, estão os desembargadores Sebastião Moraes Filho e João Ferreira Filho, que estão afastados desde agosto por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme a reportagem apurou, magistrados possuem residências nos bairros Santa Rosa e no Quilombo. Além dos dois, foram alvos de busca e apreensão: Valdoir Slapak; Flaviano Taques (advogado); Andreson de Oliveira Gonçalves (lobista); Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves (advogada); Haroldo Augusto Filho; Victor Ramos de Castro; Mauro Thadeu Prado de Moraes (filho do desembargador Sebastião); Rodrigo Vechiato da Silveira (ex-assessor do TJ); Rafael Macedo Martins; e Roberto Zampieri (advogado já falecido).
Alvos de afastamento da função pública: Dailmer Alberto de Campos; Márcio José Toledo Pinto; e Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade – veja quadro
Annie Souza/Rdnews
A decisão é do ministro Cristiano Zanim, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado também determinou que os investigados acessem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou seus sistemas; o contato entre eles e outros.
O teve acesso à parte da decisão. No documento, o ministro ainda determinou que os policiais que atuaram na operação deveriam estar com uso de vestimentas e viaturas funcionalmente descaracterizadas no que se refere ao cumprimento de medidas cautelares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além disso, foi determinado que se evitasse exposições indevidas no cumprimento das ordens. “Abstendo-se de indiscrições, inclusive midiática”, diz trecho.
Sobre os mandados nos escritórios de advocacia, o ministro mandou que o cumprimento das ordens fosse acompanhado por representante da Ordem dos Advogados do Brasil. “Restringindo-se o cumprimento do mandado de busca rigorosamente aos fatos e às circunstâncias objeto da presente investigação, bem como à sala ou estação de trabalho utilizada pelos advogados investigados”.
O ministro autorizou a apreensão de celulares, tablets, computadores, telefones, mídias e outros meios de prova. “Bem como consequente afastamento de sigilo dos dados telemáticos obtidos. Inclui-se aqui a permissão de acesso a dados armazenados em celulares, computadores, mídias eletrônicas e nuvens”.
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