
Por 7 votos a 0, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou manifestação do Ministério Público Eleitoral, julgando improcedente o pedido de cassação do deputado federal licenciado Fabio Garcia (União Brasil) e do suplente de deputado estadual Silvano Amaral (MDB), por suposta compra de voto nas eleições de 2022. A decisão é desta terça-feira (26).
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A tentativa de compra de votos teria sido feita em aldeias indígenas em Marcelândia (a 700 km de cuiabá), em 2022, por meio de Lincoln Alberti Nadal e o empresário Anderson Fernando Grandini, buscando votos em favor de Fabio e Silvano, mediante a entrega de dinheiro, santinho dos candidatos e promessa de mais valores.
De acordo com o parecer do MP Eleitoral, mesmo com as investigações tendo ações mais intensas e profundas, não ficou evidenciado qualquer vínculo entre os candidatos e “compradores” de votos. Vale ressaltar que em 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pelo indiciamento dos acusados.
“Após a investigação e análise mais aprofundada dos registros bancários e telefônicos não foi possível encontrar vínculos diretos ou indiretos entre os captadores e os candidatos envolvidos ou qualquer elemento que demonstrasse a sua participação, consentimento ou conhecimento da infração eleitoral”, manifestou, no parecer do MP Eleitoral.
Além disso, o parecer destacou que não foi possível detectar o rastreio do recurso utilizado para financiar o ato ilícito. Desta forma, a ausência de rastro probatório para embasar uma condeneção no caso, torna natural a necessidade de julgar improcedente a denúncia.
A defesa de Fabio Garcia e Silvano Amaral foi promovida pelos advogado Rodrigo Terra Cyrineu, Michael Rodrigo da Silva Graça, Devanir Batista da Graça, Adriano Carrelo Silva, Oswaldo Pereira Cardoso Filho e Artur Mitsuo Miura.
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