
O Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) formou maioria para manter o indeferimento da candidatura de Nicássio Barbosa (MDB) ao cargo de vereador por Cuiabá, durante sessão do Pleno, nesta segunda-feira (30). O relator da ação, Luis Otávio Pereira Marques, votou pelo indeferimento do recurso. O voto dele foi seguido por Ciro José de Andrade Arapiraca, Edson Dias Reis e pela desembargadora Serly Marcondes.
Apesar de formar maioria, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz-membro substituto do TRE, Pérsio Oliveira Landim, compartilhado pelo juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto. Com isso, será retomado na próxima.
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O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento do registro de candidatura do emedebista, apontado como o mandante da tentativa de execução do ex-vereador Sivaldo Campos. A Justiça condenou Nicassio a 9 anos, entretanto, não cumpriu toda a pena e segue negando envolvimento no crime. A vítima sobreviveu.
Nicassio sustenta que já cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentença exarada em 12/9/2018, conforme documentos juntados. A Justiça Eleitoral, de fato, reconheceu, como em outras oportunidades a extinção da pena, mas reiterou que, conforme a lei vigente, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, estarão declarados inelegíveis. Assim, o emedebistaria recuperaria a elegebilidade somente em 2025.
Ao , a defesa de Nicassio disse “acreditar piamente” que a decisão será revertida e o emedebista poderá disputar uma vaga na Câmara. As eleições acontecem neste domingo (06).
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