
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso do governador Mauro Mendes (União Brasil), que contestava o declínio de competência do órgão em uma queixa-crime que move contra o deputado federal Emanuelzinho (MDB). Na decisão de quarta-feira (31), o TJMT reiterou que o parlamentar federal possui foro privilegiado, sendo necessário que o caso seja remetido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Reprodução
Mauro acusou o deputado de injúria, calúnia e difamação, por proferir supostos ataques contra a sua honra durante participação em um programa de televisão. Contudo, a primeira e segunda instância compreenderam que há de jurisdição no processo. Ele pedia ainda indenização de R$ 50 mil.
No entendimento da relatora do caso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, sinalizou em seu voto que não como se questionar a jurisdição, que no referente caso, é sólida e assegura que Emanuelzinho seja julgado pela Suprema Corte: “Ao se manifestar publicamente, agiu não como cidadão comum, mas como parlamentar eleito, investido na representação política da Federação no âmbito da Câmara dos Deputados”.
“Ainda que o cargo de deputado federal não confira atribuição direta para fiscalizar atos de governadores, a manifestação acerca da destinação de verbas federais e seus reflexos em políticas públicas de alcance nacional configura legítimo exercício das prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar no âmbito federal”, emendou ela.
Com isso, para dar prosseguimento a queixa-crime, o governador e sua defesa deverão remeter o caso à Suprema Corte, diante da reexaminação de declínio de competência da Justiça mato-grossense. Na visão de Mauro Mendes, Emanuelzinho extrapolou ao fazer críticas que colocaram em xeque a sua honra.
Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI)

Faça um comentário