TJMT derruba liminar e restabelece aditivo do contrato com concessionária CS Mobi

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 A 3ª Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade,  recurso da Concessionária CS Mobi. Com isso,  anulou a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública que suspenso aditivo do contrato de concessão do estacionamento rotativo em Cuiabá. Assim, o julgamento realizado nessa terça-feira (22) restabeleceu os termos firmados pela gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).   

A decisão de segunda instância representa um revés para Prefeitura de Cuiabá, que acionou a Justiça apontando ilegalidades no contrato. Na ação, o Executivo  havia questionado o uso de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento à concessionária, sustentando que a medida violava dispositivos legais e prejudicava o caixa do município.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

Apesar do parecer contrário do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), assinado pelo promotor Marcelo Vacchiano, que defendia a manutenção da liminar, os membros da 3ª Câmara Cível de Direito Público entenderam que não havia elementos suficientes para sustentar a suspensão do aditivo. A relatoria foi da desembargadora Vandymara Zanolo.

 No voto, a relatora pontuou que não existe ilegalidade em utilizar o FPM como garantia. Além disso, reforçou que não havia necessidade de autorização da Câmara de Cuiabá para celebração do contrato e afastou a possibilidade de dano ao caixa da Prefeitura de Cuiabá.

“Ainda, verifica-se que a garantia contratual difere da operação de credito, sendo esta última um compromisso financeiro de endividamento para captaçãoo de recursos. Assim sendo, não se aplica a garantia contratual a exigência de autorização oexpressa do Poder Legislativo municipal. Portanto, ausente a probabilidade do direito. Igualmente, não se identifica o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o Decreto Municipal nº 10.840/2025, que previa o estado de calamidade financeira no Município de Cuiabá, foi publicado em 3/1/2025, com prazo de vigência de 180 dias, portanto, não se encontra mais em vigor desde o dia 03/07/2025”, diz trecho do voto de Vandymara Zanolo.

 “Ainda que assim não fosse, registre-se que a execução da garantia contratual não tem o condão de gerar qualquer dano ao erário municipal, já que se limita a assegurar o pagamento de valores que já eram devidos a concessionária por força do Contrato de Concessão. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, a fim de revogar a antecipação da tutela concedida pelo Juízo a quo. E como voto”, conclui o voto da magistrada.

 O contrato

A Prefeitura de Cuiabá e a empresa CS Mobi firmaram o contrato de Concessão em dezembro de 2022, com objetivo de revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar o estacionamento rotativo.

O contrato previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), porém um aditivo mudou a garantia contratual, passando a ser os valores devidos pela União ao município, a título de FPM. Outro aditivo trata da delimitação dos recursos vinculados que transitarão mensalmente pela conta garantia.

Como resultado desses aditivos foi celebrado outro contrato, denominado de Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras ou Contrato Garantia, tendo como partes o Município de Cuiabá, a empresa e o Banco do Brasil.

Na ação judicial, o Município alegou  que os aditivos e o novo contrato padecem de inconstitucionalidade e ilegalidades, pois não foram precedidos de autorização legislativa, parecer jurídico da Procuradoria do Município e violam os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da competividade. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelos membros do TJMT.

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Link da Matéria – via RD News

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