
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a responsabilização do médico e do hospital no caso de uma cirugia, considerada de rotina, que terminou em complicações graves para uma paciente. O colegiado negou os recursos da defesa e confirmou a condenação por danos materiais, morais e estéticos.
Segundo o julgamento, a prova pericial demonstrou que houve lesão na via biliar durante cirurgia de retirada da vesícula e, principalmente, falha na detecção precoce da complicação e no acompanhamento da paciente após o procedimento. A demora na adoção de conduta adequada agravou o quadro e levou à necessidade de uma nova cirurgia, de maior porte.
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A defesa alegou cerceamento de defesa e de nulidade da sentença por suposta irregularidade na perícia, argumentação recusada pelo Tribunal, que considerou o laudo completo, técnico e elaborado com respeito ao contraditório.
O Tribunal manteve as indenizações por danos materiais, referentes às despesas médicas e hospitalares, além da compensação por danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional enfrentado pela paciente. Também foi preservada a indenização por dano estético, em virtude da cicatriz permanente deixada pela cirurgia corretiva.
A decisão reforçou que, no caso, ficou caracterizada a responsabilidade do médico, por conduta negligente, e do hospital, por falha na prestação do serviço, já que a paciente permaneceu sem a assistência adequada mesmo diante de sinais claros de complicação.

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