Por maioria, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu a um recurso da defesa de João Arcanjo Ribeiro e determinou que seja submetido a um novo por júri popular, referente ao homicídio de Rivelino Jacques Brunini, em 2002, motivado por disputa de comando do jogo do bicho. Os magistrados consideraram que a sentença anterior não foi respaldada pelas provas.
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João Arcanjo Ribeiro, Célio Alves de Souza e Júlio Bachs Mayada foram condenados a penas de 44 anos e 2 meses, 46 anos e 10 meses e 41 anos de prisão em regime fechado, respectivamente, mas recorreram contra a sentença. Já o Ministério Público pediu o aumento da pena de Arcanjo, que seria o chefe da organização criminosa.
A defesa do ex-bicheiro alegou erro já as defesas de Júlio e Célio pontuaram que já houve julgamento por este crime na Justiça Federal.
Em 02 de abril de 2019, a Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, declarou nulo os julgamentos de Célio, Júlio e João Arcanjo Ribeiro. O MP recorreu e em dezembro de 2020 o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos para a Justiça de Mato Grosso, para que prosseguisse “como entender de direito, no julgamento das apelações”.
A Primeira Câmara, então, voltou a analisar o caso. A defesa de Célio disse que a decisão dos jurados foi contrária às provas, sendo que foi baseada “unicamente nas declarações de Hércules, autor confesso dos crimes”. A defesa de Júlio afirmou que a sentença foi baseada “unicamente em depoimentos forjados, levado a efeito por presos de altíssima periculosidade”.
No caso, em declarações à Justiça Federal, Hércules de Araújo Agostinho afirmou que foi contratado por Célio para matar Rivelino, a mando de João Arcanjo Ribeiro, pelo que teria recebido R$ 20 mil. Júlio seria alguém que tinha desentendimento com Rivelino e teria dado apoio ao atirador.
Contudo, ao ser ouvido no Tribunal do Júri, Hércules alterou a versão e negou o envolvimento dos 3 réus, dizendo que foi contratado por outra pessoa, que também teria sido o responsável por seguir Rivelino Brunini dias antes do crime.
Com relação a Célio, os magistrados da Primeira Câmara Criminal consideraram que a decisão dos jurados não foi contrária às provas dos autos, pois existem elementos que não deixam dúvidas quanto ao envolvimento dele no crime. Com isso eles redimensionaram a pena de Célio para 42 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.
Entretanto, com relação a Júlio, os desembargadores concluíram que as provas não respaldam a decisão do Conselho de Sentença, considerando que não há indícios de que tenha participado do crime. O entendimento sobre o caso de Arcanjo foi o mesmo.
“Se atribuiu a João Arcanjo Ribeiro o mando da morte de Rivelino Jacques Brunini, mas como registrado, narrativa ministerial é bastante clara em afirmar que os disparos realizados contra [outras duas vítimas] decorreram única e exclusivamente da deliberação de Hércules de Araújo Agostinho, não havendo elementos a vinculá-lo a tais práticas”.
Desta forma a Primeira Câmara Criminal, por maioria, deu provimento aos recursos de João Arcanjo Ribeiro e Júlio Bachs Mayada, determinando que sejam submetidos a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
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