STJ nega recurso e mantém júri de réus por balear padre e matar mais dois

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O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não atender ao agravo em recurso especial interposto por Éder Gonçalves Rodrigues, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o leva a júri popular junto da empresária Inês Gemilaki, e o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Pozl. O grupo é acusado de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados. 

 

O trio foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e virou réu pelas mortes dos idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo, além de tentar matar o padre José Roberto Domingos e o dono da casa, Erneci Afonso Lavall. O crime aconteceu em 21 de abril de 2024 e tinha como alvo Erneci, que alugou uma casa durante um determinado período para a família atiradora. Contudo, os suspeitos deixaram o imóvel em mau estado de conservação e com dívidas. Por conta dos débitos, o locatário moveu uma ação contra os inquilinos, o que teria motivado o crime.

 

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O recurso foi apresentado contra acórdão do TJ, que já havia negado provimento a apelo anterior e mantido a pronúncia do réu. No STJ, a defesa de Éder sustentou a superação dos óbices que impediram a admissibilidade do recurso especial e pediu seu regular processamento.

 

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a decisão que inadmitiu o recurso especial apontou ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, requisito necessário quando se alega divergência entre decisões de tribunais. Segundo o ministro, a defesa limitou-se à transcrição de ementas, sem comprovar a divergência na interpretação do direito entre os julgados comparados.

 

Além disso, o magistrado destacou que a defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que barrou o recurso na origem, o que viola o princípio da dialeticidade recursal. “Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial”, determinou Saldanha. 

 

Com a decisão, permanece válida a pronúncia determinada pelo Judiciário mato-grossense, mantendo o réu submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ainda não há data para o julgamento.

 

O caso

A empresária Inês Gemilaki; o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz; e o cunhado dela, o operador de máquinas Eder Gonçalves Rodrigues, invadiram  a residência de Ernecir Afonso Lavall quando ocorria um almoço de família em 21 de abril de 2024.

 

Foram efetuados diversos disparos de arma de fogo. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall. O trio chegou a ser considerado foragido, mas se entregaram à Polícia Civil, dois dias depois, no dia 23 de abril. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança instaladas na casa e as imagens repercutiram e chocaram todo o Estado. 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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