STJ nega liberdade a família que matou o pai e simulou suicídio; ‘fedia a porcos’

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz negou pedido de habeas corpus de Maria de Lourdes Pipper Peron, 64, Adriano Peron, 41, e Diomar Peron, 37, respectivamente mãe e filhos condenados pelo assassinato do patriarca da família, o produtor rural Adelfo Borghezan Peron. Crime ocorreu em fevereiro de 2008, na zona rural de Vera (458 km ao norte de Cuiabá). Somadas, as penas dos três totalizam 56 anos e 4 meses de reclusão, todas em regime fechado.

 

A defesa dos Peron recorreu de acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alegando coação ilegal e buscava expedição de alvará de soltura para que os acusados permanecessem em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

 

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Em sua análise, o relator, ministro Schietti, argumentou que a tese fixada pelo  Supremo Tribunal Federal assenta que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Embora a regra não seja absoluta, em casos excepcionais, o tribunal, valendo-se do poder geral de cautela, poderá suspender a execução da decisão até o julgamento do recurso.

 

No entanto, no caso da família Peron, segundo o ministro, não foi notada a existência destes indícios de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, mantendo a prisão dos três.

 

“Portanto, com a ressalva de meu entendimento pessoal e à luz da jurisprudência da Corte Constitucional, não há ilegalidade na decisão impugnada. À vista do exposto, denego a ordem”, deciciu.

 

O caso

Denúncia do Ministério Público narra que, na madrugada de 20 de fevereiro de 2008, na Chácara Santa Maria, localizada na zona rural de Vera, Maria de Lourdes Pipper Peron, 64, Adriano Peron, 41, e Diomar Peron, 37, e a esposa de um deles, mataram Adelfo Peron por motivo torpe, asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Perícia feita no local apontou que o corpo foi encontrado com uma corda amarrada ao seu pescoço, numa simulação de suicídio. Contudo, investigações demonstraram que ele não teria tirado a própria vida, mas teria sido levado por ao menos duas pessoas até o galpão onde foi achado. 

 

Ele teria sido surpreendido em seu quarto, enquanto estava deitado, com facadas e enforcado. Vestígios de sangue encontrados no cômodo, combinados com a ausência de sinais de luta corporal, sugerem que a vítima foi atacada enquanto dormia. Além disso, a porta estava fechada, indicando que o agressor era alguém conhecido da vítima, que já estava no local antes do ataque.

  

Testemunhas relataram que a esposa de Adelfo, Maria de Lourdes, narrou em várias oportunidades que não se entendia mais com o esposo, que o casamento estava desgastado e que ele teria comportamento agressivo e não gerenciava bem os empreendimentos da família.

 

Uma delas chegou a citar que um dia antes do crime, a mulher comentou que havia discutido com o marido e ele “ameaçou tirar a própria vida com uma faca”. Uma testemunha ainda disse que ela demonstrou não ter nenhum afeto pelo companheiro e dizia que o marido “fedia a porcos” e “bosta de vaca” e em algumas das ocasiões também demonstrava o desejo de tirar a vida de Adelfo Peron, dizendo: “um dia eu mato, eu mato, eu mato”.

 

Em 7 de novembro de 2025, mãe e os dois filhos foram julgados pelo Tribunal do Júri, que os condenou a 18 anos e 8 meses de reclusão cada um. A esposa de um dos filhos, que chegou a ser denunciada, foi absolvida por ausência de provas suficientes de autoria. 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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