STJ admite recurso e considera número de facadas como qualificadora em crime

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o Recurso Especial Interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no caso de Franciele Ferreira Monteiro, acusada de assassinar a companheira com 19 golpes de faca. A quantidade de facadas dadas pela acusada contarão como qualificadora do crime, que volta a considerar o meio cruel de assassinato. O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT.

 

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia afastado a qualificadora, argumentando que o número de golpes, por si só, não configuraria a crueldade prevista no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. No entanto, o STJ entendeu de forma diversa, acolhendo os argumentos do Ministério Público e destacando que a exclusão de qualificadoras só deve ser aceita quando fica comprovado a falta de fundamento jurídico, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.

 

Para o ministro relator Carlos Cini Marchionatti, o conjunto reunido nos autos apresenta indícios suficientes da prática de homicídio com emprego de meio cruel, tornando indevida a exclusão antecipada da qualificadora. A decisão monocrática reforça a soberania do Júri na análise dos elementos qualificadores em crimes dolosos contra a vida.

 

“Constata-se, assim, a presença de indícios que dão suporte à qualificadora do emprego de meio cruel, cabendo ao Tribunal do Júri – instância soberana para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida – manifestar-se oportuna e definitivamente a respeito da dinâmica dos fatos e da incidência, no caso concreto, da referida qualificadora”, argumentou o relator.

 

Nare

Criado pela Resolução nº 04/2000-CPJ, de 22 de novembro de 2000, o Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) é um órgão de execução do Ministério Público de Mato Grosso com a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.

 

Vinculado ao gabinete do procurador-geral de Justiça, o Nare atua na elaboração e interposição de recursos especial e extraordinário, além de embargos de declaração prequestionadores, agravos e contrarrazões aos tribunais superiores, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e a defesa das teses jurídicas do Ministério Público. (Ato Adm. 1.084/2022-PGJ).

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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