
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou 3 decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em julgamentos que aconteceram após recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Um dos casos envolve o estupro de uma adolescente de 14 anos.
No primeiro caso, envolvendo uma menor de idade na Comarca de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá), o STJ atuou duas vezes. Inicialmente, o TJMT havia reduzido a gravidade do crime, passando de estupro de vulnerável para importunação sexual (a vítima tinha 14 anos). O MPMT recorreu, e o STJ restabeleceu o crime de estupro de vulnerável.
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Na sequência, ao analisar novamente o processo, o TJMT deixou de reconhecer a continuidade delitiva, mesmo havendo vários atos praticados de forma parecida contra a mesma vítima. O STJ mais uma vez reformou a decisão, reconhecendo que se tratava de crime continuado.
No segundo caso, relacionado a homicídio, o STJ restabeleceu a qualificadora de motivo fútil em uma decisão de pronúncia. O TJMT havia retirado a qualificadora alegando que uma discussão entre acusado e vítima impediria sua aplicação. O STJ, porém, afirmou que apenas o Tribunal do Júri pode avaliar essa questão de forma definitiva, pois ele é o responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Segundo o MPMT, as decisões “protegem vítimas – especialmente as mais vulneráveis – e garantem que o Tribunal do Júri cumpra seu papel previsto na Constituição”. Para o MPMT, os julgados representam avanços importantes na justiça criminal e na defesa dos direitos das vítimas.

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