STF revoga prisões preventivas de mais 6 alvos da Operação Sepulcro Caiado

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de extensão de um Habeas Corpus movido pelo advogado Huendel Roli, e revogou a prisão de seis investigados da Operação Sepulcro Caiado, que apura suposto esquema de fraudes na Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

A defesa alegou que com a revogação da prisão de João Gustavo Ricci Volpato, apontado como figura central da operação, que houvesse a extensão da medida aos outros alvos, já que foram presos na mesma situação processual do investigado.

A decisão foi proferida nesse sábado (9), baseou-se na ausência de contemporaneidade dos fatos que justificaram a custódia, e foi estendida aos demais investigados.

 

Serão soltos: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Augusto Frederico Ricci Volpato e Régis Poderoso Souza.

Na decisão, o Ministro Gilmar Mendes destacou que os supostos crimes de estelionato, peculato e falsificação de documentos foram consumados até 3 de março de 2023, e que o decreto de prisão foi expedido mais de dois anos depois. Dessa forma, concluiu que não foi preenchido o requisito de contemporaneidade, essencial para a decretação de prisões processuais.

O relator também levou em conta que um dos réus, Rodrigo Marinho, informou que seus três filhos são diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e embora não seja o único responsável pelas crianças, a ausência poderia agravar a condição dos adolescentes e sobrecarregar a responsável por seus cuidados.

Com a revogação da prisão, o ministro determinou a expedição de alvarás de soltura e impôs medidas cautelares diversas da prisão para os investigados.

 

Entre as medidas estão:

• Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades.
• Proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz.
• Proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio.
• Proibição de deixar o país, com entrega de passaportes em até 48 horas.
• Uso de tornozeleira eletrônica.

 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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