STF nega recurso de servidora da ALMT que teve estabilidade anulada

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso de uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que teve sua estabilidade extraordinária anulada. O magistrado considerou que o apelo não serve para o objetivo buscado.

 

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E.D.Q. entrou com um recurso de agravo contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou a nulidade do ato que concedeu a ela a estabilidade extraordinária no serviço público. A servidora alegou incompetência da Justiça comum, prescrição e cerceamento de defesa, mas o TJ rejeitou estas hipóteses.

 

“Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal de origem considerar substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. (…) Os institutos da prescrição e da decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal”, diz trecho da decisão contestada.

 

A Justiça então negou os recursos da servidora e da ALMT com o entendimento de que “à luz da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para obtenção do favor constitucional, além do exercício de função pública por cinco anos continuados antes da promulgação da Constituição de 1988, é necessário que a estabilidade excepcional recaia sobre o cargo em que o servidor público foi contratado e que este não se caracterize como de provimento em comissão”.

 

O ministro, ao analisar o caso, negou seguimento ao recurso com base na jurisprudência do STF, destacando também que o recurso apresentado não serviria para isso.

 

“Da análise dos autos, verifica-se que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário”, disse.

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