
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro André Mendonça para suspender dois atos administrativos do governo de Mato Grosso. As medidas estaduais haviam interrompido, por 120 dias, os contratos e descontos em folha de bancos e instituições financeiras que realizam empréstimos consignados a servidores públicos do Estado.
Desde janeiro, 14 instituições financeiras tiveram os procedimentos administrativos instaurados e os repasses suspensos por determinação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Os órgãos integram uma força-tarefa institucional que apura possíveis irregularidades na concessão desses créditos.
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No pedido, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) solicitou que o ministro André Mendonça analisasse o caso, uma vez que ele já é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) anterior. O ministro já havia suspendido liminarmente um decreto legislativo aprovado no ano passado, que também tentava paralisar os descontos das empresas investigadas pelo Estado.
A ABBC argumentou que o entendimento jurídico predominante é de que a competência concorrente em matéria de defesa do consumidor “não autoriza os estados-membros a editarem normas que interfiram diretamente nas relações contratuais privadas”.
Em seu voto, Mendonça afirmou que as decisões administrativas são incompatíveis com a Constituição Federal e com os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. Segundo o ministro, a suspensão das dívidas em Mato Grosso pode causar “efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos e aumentando as taxas de juros”.
“Ante o exposto, concedo parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender imediatamente a eficácia das decisões administrativas de 14/01/2026 e de 30/01/2026 proferidas pela Seplag/MT”, finalizou o ministro, sendo seguido pelos demais membros da Corte. Assim, os descontem seguem vigentes.

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