STF mantém condenação de homem envolvido no homicídio de jovem em conveniência

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Vargner Abreu Sousa, condenado a 9 anos e 2 meses pelo homicídio de Edemilson Simões Pereira, ocorrido em junho de 2013 em Rondonópolis (212 km ao Sul). A defesa tentava mudar a alteração do regime fechado para o semiaberto. O magistrado, porém, destacou que ainda não cabe ao STF julgar o caso.

 

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O crime ocorreu no dia 22 de junho de 2013, em frente a uma conveniência no bairro Jardim Itamaraty. Vargner estava com um amigo no estabelecimento quando a vítima chegou e encontrou as portas trancadas. Depois de ter entrado, Edenilson perguntou ao amigo de Vargner sobre as portas e então eles teriam se desentendido. Os homens empurraram a vítima e começaram a espancá-la, dentro e fora da conveniência.

 

O irmão de Edenilson viu a situação e se aproximou para ajudá-lo. Em determinado momento, o amigo de Vargner sacou um revólver e deu vários tiros nos dois irmãos. Segundo os autos, Vargner gritava para que seu amigo matasse Edenilson, que tentou correr. O atirador foi até Edenilson e efetuou mais disparos, que resultaram na morte do rapaz.

 

Vargner foi condenado a 9 anos e dois meses em regime fechado pelo homicídio, com participação de menor importância. Ele recorreu e a Justiça reduziu sua pena para 5 anos e 10 meses.

 

A defesa então entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça, alegando que o cálculo da pena foi equivocado. Em decisão monocrática, no entanto, o recurso foi negado. Depois disso Vargner entrou com o habeas corpus no STF.

 

“Seja recebido e apreciado em caráter liminar o presente habeas corpus, concedendo a modificação de regime ao Paciente, até o julgamento do mérito do writ. No mérito conceda-se, definitivamente a ordem, para reavaliar a pena base extirpando a consequências do crime, e modificando o regime de pena do fechado para o semiaberto”, foi o pedido.

 

Contudo, ao analisar o caso o ministro Gilmar Mendes verificou que o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do STJ e, sendo assim, caso houvesse decisão do STF antes disso, resultaria em supressão de instância.

 

“O Supremo Tribunal Federal não é revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior, mas o colegiado ao qual pertence, razão por que deve o paciente aguardar o julgamento do agravo regimental”, justificou o magistrado.

 

O ministro ainda destacou que não há ilegalidade na decisão contestada, que justificasse a intervenção da Suprema Corte e, assim, negou seguimento ao habeas corpus.

 

“Ao contrário do que afirma o impetrante, a vítima, com 23 anos, tinha, sim, tenra idade e no início efetivo da vida social e econômica”, destacou o membro do STF.

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