
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, interposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a PRG questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.
Wallace Martins/STF
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre verificou que há indícios de violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF. Ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de novas unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes – o que pode se referir à regularização fundiária de propriedades situadas nessas áreas – e à dotação de recursos para o pagamento de indenizações futuras, decorrentes da instituição de novos espaços protegidos. Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços, com fundamento em circunstâncias que não se relacionam com o mérito em ampliar as áreas ambientalmente protegidas, ou com a observância de procedimentos e estudos devidos, conforme exigido na Constituição e legislação federal”, diz trecho da decisão.
“No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes. Nessa hipótese, não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza. Desse modo, entendo presente o fumus boni juris, em vista da provável invasão de competência da União, consoante os precedentes deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e entendo também presente o periculum in mora, pois, enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado do Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente”, completa Alexandre de Moraes.
Ação da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o STF argumentando que regras inseridas pela Emenda 119/2024 à Constituição estadual condicionam a criação de novas unidades de conservação à regularização fundiária de 80% das já existentes no estado e à disponibilidade orçamentária necessária para indenizar os proprietários afetados pela criação da unidade de domínio público.
Na ação, Paulo Gonet ainda afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Com informações do STF)
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