Sindicato entra com ação para impedir o Estado de terceirizar mão-de-obra

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Por meio de uma ação civil pública, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) busca impedir que o governo do Estado terceirize mão-de-obra para exercer funções que são típicas dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Pediu também a suspensão da contratação de uma empresa para realizar estes serviços.

 

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Foi publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso des terça-feira (17), uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques sobre este caso. Consta que o Sisma entrou com uma ação civil pública buscando obrigar o Estado de Mato Grosso a “se abster de terceirizar mão-de-obra para exercer funções que são típicas dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso”.

 

O sindicato pediu ainda que seja suspensa “a Adesão de Registro de Preços nº 014/2016 e o Pregão Eletrônico nº 004/2016, lavrados pela Secretaria de Estado de Gestão – SEGES/MT, bem como a transferência de qualquer recurso público para empresa fornecedora de mão-de-obra”.

 

Em sua manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou que já foi realizado concurso por parte do Estado e, por causa disso, as partes foram intimadas a se manifestar sobre possível perda do objeto. O sindicato afirmou que não houve perda do objeto.

 

Neste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques já extinguiu duas outras ações do Sisma, uma que contestava a contratação temporária de servidores para a SES e pedia a realização de concurso público, e outra que pedia a suspensão do processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

 

A primeira foi extinta porque o juiz verificou que 5 anos após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e 3 anos após a entidade entrar com a ação, o Governo realizou o certame. A segunda também foi extinta por causa da realização de concurso. Sobre esta última ação, no entanto, ainda não houve sentença.

 

“Constato ser necessária a regularização da representação da parte autora. Isso porque não acompanhou a inicial o documento indispensável à comprovação de legitimidade ativa do sindicato autor para propositura da presente ação, qual seja, o registro sindical”, pontuou o juiz ao dar 15 dias para que o Sisma regularize sua representação.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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