Senadora cassada é condenada a pagar R$ 534 mil à agência de publicidade

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a senadora cassada Selma Arruda a pagar mais de R$ 534 mil à Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda. Selma teve seu mandato cassado por abuso do poder econômico e caixa 2 na campanha eleitoral de 2018. A Genius At Work Produções foi a empresa contratada para a campanha.

A decisão atende à ação ajuizada pela agência Genius em desfavor de Selma e dos seus suplentes na época, Gilberto Eglair Possamai e Cleire Fabiana Mendes.

“Condenando os embargantes/réus ao pagamento de R$ 534.808,44, que deve ser corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o vencimento, além da incidência da multa de 10%”, decidiu a magistrada.

Anteriormente, Selma já havia sido condenada a pagar R$ 1,1 milhão por multas referentes ao descumprimento de contrato com a empresa. No entanto, ela ajuizou embargo e conseguiu reduzir o montante para R$ 534 mil.

A Genius At Work foi contratada para prestar os serviços de propaganda, publicidade e marketing da pré-campanha e da campanha eleitoral de Selma ao Senado. No documento, a empresa alegou que Selma rescindiu o contrato e teria se recusado a realizar os pagamentos rescisórios. Diante do fato, foram cobrados R$ 1,16 milhão referente ao saldo, acrescido dos 40% de multa rescisória. 

Em disputa judicial, a ex-senadora argumentou que a cobrança era abusiva, no entanto a juíza entendeu que a dívida é referente aos 148 dias de serviços prestados, com diária no valor R$ 10,7 mil, totalizando o montante de R$ 1,5 milhão. Como R$ 1 milhão foram comprovadamente pagos, restou o saldo de R$ 534 mil em aberto.

Em contrapartida, a magistrada acolheu a alegação da ex-senadora e reconheceu como abusivo os 40% de multa.

“Levando em consideração o valor do débito, necessária a redução da multa de 40% para o montante de 10%, pois atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, indeniza eventuais perdas e danos embargada, além de estar em consonância com a jurisprudência do STJ e do TJMT”, escreveu a juíza.

Com a determinação, a empresa tem cinco dias para apresentar os cálculos dos débitos para a Justiça.

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