
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA), informou na sexta-feira (09), que está temporariamente suspensa a visitação na Unidade de Conservação Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, em Santo Antônio do Leverger (a 33 km de Cuiabá), através da portaria emitida por Mauren Lazzaretti, secretária de Estado de Meio Ambiente. MPMT
Registro da área degradada no monumento, realizado durante a vistoria.
A secretaria justifica que devido a continuidade na execução das obras e serviços de ordenamento do uso e infraestrutura das trilhas, não é permitido visitação pela validade da portaria de 180 dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessário.
Imbróglio
A obra tem sido alvo de polêmicas desde o seu início. Na última semana, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu mais dois recursos da promotora Ana Luiza Peterlini , do Ministério Público Estadual (MPE), que tentavam suspender as obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da administração da unidade de conservação.
Inclusive, em uma das decisões, o desembargador Deosdete Cruz Junior afirmou que o afastamento da Sema da gestão do Morro seria uma decisão “temerária e desproporcional, incompatível com os postulados constitucionais da separação dos poderes, da autonomia administrativa e da repartição federativa de competências”.
O magistrado avaliou que a promotora não comprovou as alegações, principalmente de que a continuidade do Estado na gestão da unidade implicaria em um risco irreparável para o meio ambiente, e afirmou que isso somente seria possível se o Estado não tivesse a estrutura e o aparato necessários para manter a unidade de conservação.
Contudo, o desembargador observou que a Sema já promoveu medidas corretivas após identificar falhas nas obras, e que o órgão estadual trabalha na elaboração de um plano de manejo para o local.
“Nesse contexto, não se vislumbra, de forma clara e irrefutável, omissão dolosa por parte do ente estadual, tampouco situação de risco atual, concreto e irreversível que legitime a intervenção judicial pleiteada, mormente em fase processual ainda incipiente, em que não se formou o contraditório nem se permitiu a adequada instrução probatória”, decidiu.
Hamilton Leitão Batista Leitão
Em outra decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, também negou pedido da promotora para suspender a autorizou liminar para continuidade das obras. O presidente afirmou que o pedido é “manifestamente incabível”, uma vez que a via processual escolhida pela promotora foi inadequada.
Terceira derrota
Com as duas decisões, já são três decisões contrárias do Tribunal de Justiça aos pedidos da promotora Ana Luiza Peterlini contra as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio. No mês de abril, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou o pedido liminar da promotora para suspensão das obras, afirmando que o Estado tem cumprido os requisitos legais, e pontuando o “impacto positivo” da obra.
Dessa forma, a obra continua.Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI )

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