Segurança é condenado por estuprar criança de 8 anos dentro de shopping

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O segurança José Rafael Batista da Silva foi condenado a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por estuprar um menino de 8 anos, no Shopping Estação, em Cuiabá. O caso aconteceu na noite de 1º de janeiro deste ano. A decisão é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal da Capital. José Rafael também foi condenado ao pagamento de R$ 52,8 mil em danos morais à vítima.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a criança estava no shopping com a mãe, avó e outros familiares, quando pediu para ir ao banheiro. Sozinho, o menino foi abordado pelo segurança que se aproveitou da função e levou a criança até a escadaria de emergência, sob pretexto de demonstrar como os policiais faziam revistas.

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Lá, José Rafael passou as mãos pelo corpo do menino e ainda mandou que ele abaixasse o short, alegando que “bandidos escondiam armas na bunda”. Em seguida, levou a criança até o banheiro destinado a pessoas com deficiência, onde novamente a fez abaixar o short e passou as mãos em suas nádegas, utilizando papel higiênico, dizendo que iria “limpar sua bundinha” e prometendo dar um presente.

A avó desconfiou da demora para o neto voltar e foi procurá-lo. A mulher então procurou no banheiro para pessoas com deficiência, bateu na porta, mas ninguém respondeu. Ela então passou a chamar pelo nome da criança, que respondeu, após muita insistência.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que as declarações firmes e coerentes da mãe e da avó do menino, aliadas à confissão do próprio acusado em juízo, não deixam espaço para qualquer dúvida quanto à autoria e à materialidade do crime.

“Os relatos das testemunhas são claros, detalhados e compatíveis com o que foi apurado durante a investigação, inclusive com os registros das câmeras de segurança. A confissão do réu, por sua vez, reforça e corrobora os demais elementos de prova dos autos, afastando por completo qualquer hipótese de absolvição”, diz trecho.

O juiz ainda destacou que, pelo crime ter acontecido em pleno funcionamento do shopping, a criança ficou abalada e passou a ter medo de realizar atividades básicas do cotidiano desacompanhada. “O episódio, ocorrido em pleno funcionamento de um shopping center, comprometeu profundamente a sensação de proteção e tranquilidade que a vítima deveria ter em espaços comuns. Desde então, a criança passou a demonstrar medo de realizar atividades básicas do cotidiano, como frequentar locais públicos ou ir ao banheiro desacompanhada, revelando traumas emocionais concretos e persistentes”.

“A divulgação dos fatos gerou sensação de medo e insegurança na sociedade, especialmente entre pais e responsáveis por crianças, que passaram a temer por situações semelhantes em locais antes tidos como seguros. O comportamento do réu, praticado no exercício de sua função de segurança, agrava ainda mais o impacto social do crime, pois rompe com a confiança legítima que se espera de profissionais incumbidos justamente de zelar pela integridade das pessoas naquele ambiente”, complementa.

Por conta disso, José Rafael foi condenado a 8 anos de prisão. Por conta de o período não passar dos 8 anos, ele deverá cumprir em regime semiaberto, mas com medidas cautelares, como proibição de se aproximar da vítima ou de familiares, devendo manter uma distância mínima de 1.000 metros. Também está proibido de entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.

Além disso, o segurança deve comparecer mensalmente ao Juízo para justificar suas atividades, não podendo se ausentar da Comarca por mais de oito dias nem mudar de endereço sem aviso prévio e autorização judicial, até ulterior decisão do Juízo da Execução.

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Link da Matéria – via RD News

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