
O promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso, é totalmente contra a existência de mercadinhos dentro dos presídios. Para ele, o Estado já fornece comida adequada para os presos e, se a pessoa tem vontade de comer “guloseimas”, é só não cometer crimes.
“Eu sou contra dar guloseima para preso. Não está preso? Aquilo é uma colônia de férias? E quer Coca-Cola, doce? Não, está preso. Tem refeição básica, tem higiene básica, pronto. Quer continuar comendo suas guloseimas, vivendo normalmente? Não cometa o crime. Fica aqui fora, trabalha igual a um cidadão comum”, disparou.
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A fala é uma resposta à opinião do advogado Leonardo Bernazzolli , presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, que defendeu a existência dos mercadinhos e argumenta que o cárcere já é penoso o suficiente para o Estado ainda proibir o preso de ter acesso a um petisco. O funcionamento das cantinas também é defendido pelo desembargador Orlando Perri , do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acompanha o funcionamento do sistema prisional.
Para o chefe do Gaeco, os mercadinhos são fontes de corrupção nos presídios. Isso porque, mesmo se forem geridos pelo Conselho da Comunidade, como sugeriu Bernazzolli, as facções criminosas continuariam dominando o negócio. “Eu entendo que o mercadinho está sendo fonte de corrupção lá dentro. Nós fizemos uma operação no ano passado sobre isso. É uma fonte de problema muito grande”, alerta.
“O problema hoje é que as facções dominam os presídios. Do ponto de vista de dentro, eles tocam o terror e o cara que está ali dentro vai fazer o que ele quiser. Se ele [faccionado] falar ‘vai comprar de mim’, [o preso] vai comprar dele e acabou. Pode estar sob concessão, pode estar o que tiver lá [dentro], que eles vão mandar. O problema maior é esse: eles estarem ali dentro e comandarem, mesmo com qualquer um que eles colocarem lá dentro, de qualquer forma”, acrescenta.
Annie Souza/Rdnews
Sobre algumas denúncias de má alimentação e falta de materiais de higiene feitas recentemente, o promotor afirma que existem órgãos do Poder Judiciário para investigar, como o próprio Ministério Público e a Defensoria Pública.
“O que eu sei e o que eu vejo é que o Estado dá quatro refeições por dia, todas balanceadas por nutricionistas. Material de higiene tem que fornecer. Existe o Ministério Público, existe o Poder Judiciário, Conselho Nacional, Defensoria Pública, tudo fiscalizando se está sendo fornecido ou não. O governador [Mauro Mendes] já falou que vai fornecer para todos se souber algum lugar que esteja faltando”, defende. “ Quer continuar comendo suas guloseimas, vivendo normalmente? Não cometa o crime. Fica aqui fora, trabalha igual a um cidadão comum” Promotor Adriano Roberto Alves
Decreto contra mercadinhos
No dia 10 de fevereiro, o governador Mauro Mendes (União Brasil) assinou o Decreto nº 1.326/2025 determinando o fim dos mercadinhos dentro de penitenciárias do estado. O assunto tem sido discutido nas últimas semanas sobre a necessidade de ter ou não um local para venda de produtos aos detentos. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) havia aprovado a permissão do funcionamento dos mercadinhos, mas o governador vetou.
No decreto, o Estado garante o fornecimento de itens como vestuário, instalações higiênicas, alimentação e outros previstos na Lei de Execução Penal. A publicação destaca também que a periodicidade do fornecimento dos itens seguirá a Instrução Normativas próprias, garantindo os padrões estipulados pela Resolução n° 4, de 5 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
“Ficam encerradas todas as atividades de comércio realizadas por meio de estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares, existentes nas unidades penais de Mato Grosso”, diz trecho da publicação.
O documento cita ainda que os responsáveis pelo funcionamento dos mercadinhos terão 60 dias para providenciar todas as ações necessárias para garantir o encerramento administrativo, financeiro e/ou contábil de suas atividades.

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