
O réu E. C. F. da C. foi condenado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes. A decisão inclui o pagamento de 24 dias-multa e abrange conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA). A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (264 km ao Norte de Cuiabá).
A investigação teve origem na Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Federal, com o objetivo de combater crimes digitais de exploração infantil. Durante a ação, dados foram encaminhados à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/PF).
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Com base nas informações, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou inquérito e requisitou dados a operadoras de telefonia e provedores de internet. O investigado foi identificado por meio de informações fornecidas pelas empresas e pelo Google.
Após mandado de busca e apreensão cumprido na residência do denunciado, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) analisou os materiais e identificou 1.350 imagens ilegais, incluindo fotos geradas por IA.
Diante da gravidade dos fatos e para garantia da ordem pública, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, que teve parecer favorável do Ministério Público. A prisão foi cumprida em 27 de julho de 2025.

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