
Relatório elaborado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, apontou superlotação, falta de efetivo e deficiências estruturais nas cadeias públicas de Cáceres, Pontes e Lacerda Comodoro e Araputanga. Perri é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) e realizou inspeções nas unidades no início de março. TJMT
Cadeia Feminina de Cáceres
Na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, a inspeção evidenciou situação de ocupação acima da capacidade instalada, com 89 detentas em uma unidade que contém 72 vagas. “Cenário que repercute diretamente nas condições de acomodação e habitabilidade da unidade”, diz trecho do documento obtido pelo .
Além disso, as detentas relataram que algumas celas estão com ventilação insuficiente, presença de umidade, colchões inadequados e que muitas dormem no chão. Também citaram falta ou baixa qualidade da água e insuficiência de itens básicos de higiene.
Já na cadeia masculina do Município, foi apontado quadro de superlotação expressiva. A unidade foi projetada para 293 detentos, mas abriga 454 presos. “O quadro se agrava quanto aos relatos reiterados de dificuldades no acesso a serviços básicos, especialmente quanto à assistência à saúde, fornecimento regular de medicamentos, condições materiais de determinadas celas, abastecimento de água e acesso efetivo às atividades de estudo e trabalho”, consta no relatório. TJMT
Cadeia Masculina de Cáceres
“O conjunto de elementos observados durante a inspeção demonstra a persistência de fragilidades estruturais e assistenciais relevantes, que impactam diretamente as condições de privação de liberdade e exigem atenção prioritária da administração penitenciária”, acrescenta.
No caso da Cadeia Pública de Pontes e Lacerda, a inspiração mostrou grave superlotação, que, aliada à ausência de condições mínimas de habitabilidade, ventilação, higiene e dignidade, revelam quadro local alarmante. “A unidade conta atualmente com 222 vagas e abriga 394 pessoas privadas de liberdade, incluídos 79 trabalhadores internos, configurando superlotação significativa”.
“Como se não bastasse, o cenário se mostra ainda mais preocupante quando somado aos relatos reiterados que materiais de limpeza, entrega de colchões e retomada de atendimentos teriam ocorrido apenas dias antes da inspeção, como forma de possível alteração pontual do cenário da unidade para a visita institucional, ou seja, sem correspondência com a realidade cotidiana vivenciada pelas pessoas privadas de liberdade”, alerta o relatório. TJMT
Cadeia Pública Feminina de Cáceres
O relatório também cita denúncias relacionadas à disciplina interna, com relatos de punições consideradas desproporcionais, agressões físicas e dificuldades de acesso a atendimento médico emergencial, “circunstâncias que acentuam o quadro de violações relatado e exigem imediata apuração institucional”.
Na Cadeia Pública de Comodoro, o desembargador apontou a existência de problemas persistentes, como o déficit acentuado de policiais penais, a superlotação em celas específicas, a insuficiência da assistência à saúde, a ausência de assistente social, o racionamento estrutural de água, bem como inconsistências na qualidade e adequação da alimentação fornecida.
“Também foram identificadas restrições nas condições de visitação, limitações no acesso regular ao banho de sol e relatos que indicam necessidade de verificação administrativa quanto à distribuição de oportunidades de trabalho, estudo e remição”. TJMT
Cadeia Pública Masculina de Pontes e Lacerda
A ausência de equipamento de bodyscan, aliada às falhas no sistema de monitoramento e à utilização de veículo inadequado para escoltas, evidencia ainda deficiências no aparato de segurança institucional. “Esse conjunto de fatores demonstra que a unidade opera com limitações estruturais e funcionais que exigem providências corretivas, a fim de assegurar condições compatíveis com os parâmetros legais da execução penal e com os padrões mínimos de dignidade e integridade das pessoas privadas de liberdade”.
Por fim, na Cadeia Pública de Araputanga foi revelado um marcado pelo uso recorrente da força física, de agentes químicos e de práticas humilhantes como instrumento ordinário de controle. “Não se trata, portanto, de episódio isolado ou de desvio pontual de conduta. As narrativas apresentam elevada convergência quanto aos métodos empregados, às circunstâncias de sua aplicação e à identificação dos agentes envolvidos, indicando possível repetição sistemática de práticas violentas no interior da unidade”, conclui.
TJMT
Pedidos de providências
Por conta desses apontados, o desembargador recomentou diversas deliberações a serem realizadas pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, como: Instaurar procedimento administrativo disciplinar para apuração dos fatos descritos; recompor o efetivo de policiais penais das unidades com baixo efetivo; instalação de equipamentos de bodyscan; medidas para conter superlotações nas unidades; regularizar o fornecimento de medicamentos e outros.
Perri deu prazos de 30 a 60 dias para a Saap informar as melhorias realizadas.
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