
Recurso apresentado pela advogada Dione Francisca Maranhão de Queiroz Almeida foi admitido por unanimidade pelo Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e ela passa a integrar o grupo de candidatos que disputam a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para vaga no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O nome da profissional foi deferido após julgamento nas primeiras horas da sessão.
A candidatura de Dione havia sido negada inicialmente por não atender os requisitos de atuação de 10 anos de advocacia e pelo menos 5 atos privativos em procedimentos distintos, ficando de fora da lista de 22 nomes. A advogada recorreu, apresentou documentações que comprovaram seu enquadramento no perfil para disputar a lista e foi atendida.
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Embora não estivesse presente no momento do julgamento do recurso, seu nome voltou à disputa. Durante a leitura do ato, foi destacado que a requerente apresentou documentos de total pertinência para elucidar fato relevante. O conjunto probatório demonstrou que Dione exerce a advocacia há mais de 10 anos ininterruptos, desde abril de 1993, conforme certificação constante nos autos.
“A juntada de documentos novos não constitui inovação vedada senão o exercício legítimo do direito de complementação comprobatória, para demonstrar atos privativos da advocacia”, citou o relator.
Além disso, não foi avistado prejuízo à sua candidatura pelo fato da juntada de documentos em sede recursal, já que ficou demonstrado que a candidata atendeu às regras estabelecidas no edital, por meio de certidões, manifestações, petições para suprir as lacunas sem alterar o contexto de sua atuação profissional.

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