Propaganda eleitoral no rádio e na TV volta nesta sexta; veja calendário

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A propaganda eleitoral gratuita e obrigatória dos candidatos à Prefeitura de Cuiabá para o segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, retornará nesta sexta-feira (11). As emissoras de rádio e televisão deverão transmitir os programas dos Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), que disputam o pleito, segunda a sábado. Eles terão direito a cinco minutos em seu programa diário. Além do programa diário, cada candidato possui disponível 12m30s em inserções.

Conforme a Resolução nº 23.610 de 2019, nas eleições municipais para cargo de prefeito em disputa no segundo turno, teremos os seguintes horários de exibição dos programas publicitários dos candidatos: a) das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; b) das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão – horário de Brasília.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

A resolução também disciplina as inserções neste segundo turno. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura reservarão, por cada cargo em disputa, 25 minutos, de segunda-feira a domingo, para serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos.

O tempo de inserções será dividido igualitariamente entre os partidos, as federações ou as coligações dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção.

São três os blocos formados para distribuição do tempo de inserções: I – entre as 5h e as 11h; II – entre as 11h e as 18h; III – entre as 18h e as 24h.

Confira, abaixo, os atos permitidos aos candidatos: Até 24 de outubro, candidatas e candidatos poderão realizar comícios. Pode haver o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 
Até 24 de outubro, poderá haver a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. 
Até 25 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. 
Até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. 
Até 26 de outubro, poderá haver, nas campanhas do 2º turno, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. (Com informações da Assessoria)

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