
A Câmara de Cuiabá vai analisar um projeto de lei que pode impor a aplicação de multa de R$ 3 mil por cada ato de pichação flagrado em prédios públicos do município. A proposta é de autoria do vereador Ten. Coronel Dias (Cidadania) e precisa ser aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) para entrar em vigor.
De acordo com o projeto, os pichadores serão enquadrados com multa administrativas. Serão considerados infrações: a inscrição, desenho ou frases com tinta, carvão, ou qualquer outro material, ainda que de forma artística, realizado sem autorização prévia do Poder Público.
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O valor da multa ainda poderá ser atualizado anualmente, com base no índice adotado pela Prefeitura de Cuiabá. Em caso de reincidência do infrator, o valor da multa será duplicado. Além disso, a Prefeitura poderá exigir a reparação do dano causado, mediante limpeza ou pintura do local pichado.
Na justificativa, o vereador alega que a medida visa coibir as pichações, que podem ser vistas como dano ao patrimônio público, comprometimento da estética urbana, aumento da sensação de abandono e insegurança: “Com a imposição de multa administrativa, busca-se desestimular a prática de forma preventiva e educativa”.
O parlamentar pondera que a proposta não busca criminalizar as manifestações artísticas como o grafite, reconhecido como expressão legítima de arte urbana quando realizado com autorização. “A presente proposição tem como alvo exclusivo os atos de vandalismo praticados sem consentimento e que atentam contra o patrimônio coletivo”, emendou.
Caso a infração seja praticada por menores de 18 anos, os pais e responsáveis responderão “solidariamente” pelo pagamento da multa. A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei competem a Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, podendo contar com apoio de outros órgãos da administração.
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