Presidente do TJ endurece regras para “mercadinhos” nos presídios de MT

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil), que argumentou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos. Agora será permitida a venda, nas penitenciárias, apenas de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade.

Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). Annie Souza/Rdnews

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira

Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.

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Acesso a itens básicos

As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.

No entanto, o Governo sustentou que a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas , a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. Assim, o governadore Mauro Mendes assinou o Decreto nº 1.326/2025 determinando o fim dos mercadinhos dentro de penitenciárias do estado. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão das liminares.

Antes do decreto, o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri, do TJMT, defendeu a decisão judicial do magistrado Anderson Candiotto da 4ª Vara Cível de Sorriso, que impediu a interdição do mercadinho no presídio do município, alegando que foi proferida de maneira acertada “diante da incapacidade do Estado em prover o mínimo de dignidado aos presos”.

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Link da Matéria – via RD News

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