
A Polícia Civil finalizou, nesta terça-feira (28), o indiciamento contra o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), por crime ambiental , devido ao descarte irregular de resíduos, cometido no âmbito das obras no Mercado Antônio Moisés, conhecido como Mercado do Porto. Stopa chegou a ser preso em dezembro do ano passado e, atualmente, encontra-se em liberdade próvisória.
De acordo com a Polícia Civil, o inquérito instaurado na Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, com o indiciamento pelo crime ambiental “relacionado ao lançamento de resíduos sólidos, uma vez que houve o descarte em local inapropriado”. Reprodção
José Roberto Stopa, durante interrogatório na Dema
Entretanto, a Dema destacou que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) descartou que o local onde foi realizado o descarte irregular fosse uma Área de Preservação Permanente (APP). “Portanto, não ocorreu a prática do crime de destruir/danificar floresta considerada de preservação permanente”, disse a PJC.
Solto no mesmo dia
Na manhã do dia 26 de dezembro, Stopa foi acionado pela Dema para ir até a na obra do Mercado do Porto, para a apuração de uma denúncia de crime ambiental, momento em que foi preso em flagrante.
No período da tarde do mesmo dia, o ex-vice-prefeito teve a liberdade provisória concedida pelo juiz plantonista no Núcleo de Audiências de Custódia, Marcos Faleiros, que entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a prisão preventiva de Stopa.
Processo contra o Estado
Conforme publicado pelo , no dia 18 de janeiro deste ano, Stopa protocolou um processou contra o Estado de Mato Grosso por abuso de autoridade , pedindo indenização de R$ 50 mil, alegando que sua prisão foi arbitrária, visto que não havia nenhum tipo de mandado judicial para a detenção.
O ex-vice-prefeito também relatou que sequer estava no local onde estaria sendo feito o descarte irregular, mas que sua presença foi solicitada pelo delegado da Polícia Civil Pablo Bonifácio Carneiro, da Dema.
À época dos fatos, a Dema havia alegado que área usada para descarte se tratava de uma Área de Preservação Permanente (APP), contudo, a defesa promovida pelos advogados Luis Gustavo Banzi Tonucci e André Luiz Tonucci rejeitam a versão com base em relatórios técnicos. “O resultado apontou ausência de nascentes, ou seja, “que a área em questão não possui nascentes. Dessa forma, não há APP associado à preservação de nascentes no local”, sinalizou.
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