PGFN libera novo edital para MEIs, MES e EPPS: renegociação de dívidas

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Myke Oliveira Gomes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou na data de 05/11/2024 mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.

O Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas, desde que preencham os requisitos do edital.

O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade.

“ MEIs, MEs e EPPS podem renegociar débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos”

Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.

Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.

BENEFÍCIOS DA NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO:

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

*Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 prestações mensais;

*Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais;

*Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal (o percentual de desconto concedido não pode ser superior a 70% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal)

*Valor das prestações: não poderá ser inferior a R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI); e R$ 100,00 para os demais contribuintes.

Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. 

Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para uma análise mais completa e um planejamento da divida ativa federal de sua empresa, é necessária uma analise por profissional técnico para que se posa aproveitar o máximo do edital.

Myke Oliveira Gomes é diretor jurídico da Rocha Gomes Auditoria Tributária;

https://www.instagram.com/rochagomes_auditoriatributaria

Link da Matéria – via RD News

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