
A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em um escritório usado pelo prefeito e candidato a reeleição Roberto Dorner, na quarta-feira (2), em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). A investigação é conduzida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e apura um ‘comitê não oficial da campanha’.
A denúncia envolve acusações graves de falsidade ideológica e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. O MPE sustenta que Dorner e seu vice, Paulo Henrique Fernandes de Abreu, operavam um “escritório paralelo” localizado na região central de Sinop, mascarado como uma sala comercial para aluguel.
Durante o cumprimento da ordem judicial, verificou-se que, apesar do local exibir uma placa de “aluga-se” e estar com cortinas abaixadas, funcionava como um comitê não oficial de campanha.
Na ação, os policiais acabaram flagrando o momento em que uma colaboradora realizava o pagamento de R$ 2,5 mil em espécie para um terceiro, prática vedada pela legislação eleitoral. No local, também foram apreendidos materiais com registros de contabilidade da campanha e mídia digital, que interessam à persecução penal.
Além das fotos, há vídeos que mostram outras pessoas entrando e saindo do local em circunstâncias semelhantes. Segundo o promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, os elementos visuais e as movimentações suspeitas no escritório indicam a possível existência de um esquema de contabilidade paralelo que facilita o pagamento de colaboradores sem o devido registro legal. Os áudios deixam claro que os pagamentos estavam sendo feitos de maneira irregular, sem registro bancário ou qualquer controle oficial, o que viola as regras da Justiça Eleitoral sobre financiamento de campanha.
O Ministério Público sustenta que os pagamentos em espécie, sem qualquer registro formal, violam o artigo 38 da Resolução TSE 23.607/2019, que determina que todas as transações financeiras de campanha devem ser feitas por meios rastreáveis, como cheque nominal, transferência bancária ou Pix. Além disso, o artigo 39 da mesma resolução permite uma reserva em dinheiro (Fundo de Caixa) apenas para gastos de pequeno vulto, que não podem ultrapassar meio salário mínimo e devem ser previamente registrados na conta de campanha.

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