Perri autoriza retorno de Pablo Pereira ao cargo de vereador em Várzea Grande

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O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou pedido de habeas corpus criminal e determinou que o vereador afastado, Pablo Pereira (União Brasil), retorne ao cargo na Câmara de Várzea Grande e tenha a tornolezeira eletrônica retirada. A decisão é desta sexta-feira (11).

Rodinei Crescêncio/Rdnews

Pablo foi alvo da Operação Gota D’água, deflagrada pela Polícia Civil no dia 20 de setembro. A ação desarticulou uma organização criminosa que teria se instalado na Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande (DAE-VG). Ele também se tornou alvo de um Procedimento Administrativo na Câmara Municipal para apuração da denúncia.

“Defiro o pedido formulado pela defesa do paciente Pablo Gustavo Moraes Pereira a fim determinar o imediato retorno ao exercício de seu mandato eletivo, assim como para revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica”, decidiu.

A defesa do parlamentar argumentava que o afastamento de suas funções públicas violariam o princípio da soberania do voto. Além de que, com o fim do processo eleitoral, o fundamento que embasava o afastamento do cargo desapareceu. Por fim, sustentou que não existiriam elementos concretos que indicassem que o retorno dele à Câmara Municipal atrapalhariam a instrução processual.

Cautelares

Embora tenha determinado o retorno ao Poder Legislativo e a retirada do aparelho de motiramente, Perri determinou cautelares, como comparecimento mensal perante em juízo, até o quinto dia útil; proibição de se ausentar da comarca onde reside, devendo comunicar à autoridade judiciária, imediatamente, eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrado; e não se envolver em outro fato criminoso.

Além da proibição de contato com os demais investigados, inclusive mediante contato telefônico ou redes sociais; proibição de acesso às dependências do DAE-VG, bem como de manter contato com qualquer servidor lotado na referida autarquia; proibição de aproximação das testemunhas, a uma distância mínima de 500 metros, exceto quando imprescindível para o exercício de seu cargo político.

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