
0 ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (23) que qualquer pagamento extra, as chamadas verbas indenizatórias, só poderá ser feito a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se houver lei com essa previsão aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida visa acabar com o que o ministro chamou de “enorme desequilíbrio” causado pelos “penduricalhos”, criados muitas vezes por decisões internas dos próprios tribunais ou por leis estaduais, sem controle unificado.
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A liminar estabelece datas rígidas para que os pagamentos irregulares sejam interrompidos:
45 dias: para tribunais e Ministérios Públicos suspenderem o pagamento de verbas autorizadas por meio de decisões administrativas ou atos internos;
60 dias: para suspender pagamentos baseados em leis aprovadas por assembleias legislativas estaduais.
Ainda segundo a decisão do ministro, fora dos tetos constitucionais, qualquer pagamento será considerado “ato atentatório à dignidade da Justiça” e poderá gerar punições administrativas ou criminais, bem como obrigação de devolver o valor recebido.
Argumentos
Gilmar Mendes lembrou que a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público — atualmente em R$ 46.366,19.
Assim, eventuais reajustes nos vencimentos dos ministros se repercutem automaticamente na remuneração da magistratura. Portanto, para o ministro, permitir que cada estado ou tribunal crie os próprios benefícios fere o princípio da isonomia — de igualdade entre todos os cidadãos — e a independência da classe, pois submete juízes a eventuais interesses políticos locais.
Após essa liminar, os conselhos nacionais — como da Justiça e do Ministério Público — perderam o poder de criar benefícios e ficaram limitados a apenas regulamentar. Agora, a decisão será enviada para avaliação do Plenário do STF, onde os demais ministros vão votar para confirmar ou anular a regra.

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